Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 698/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art.17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 maio de 2011 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, com arrimo no art 2°, caput, da Resolução TRE/GO n° 81, de 19 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e uniformizar os controles patrimoniais das Unidades deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, e dar fiel cumprimento ao disposto no art. 55, incisos V e VI, da Resolução TRE/GO n° 113/2007;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão dos bens móveis, com maior participação dos servidores, aplicação e adequação às normas;

CONSIDERANDO que todo servidor é responsável pela guarda, zelo e manutenção de bens móveis a sua disposição, cujos termos de responsabilidade são subscritos pelas chefias imediatas, estabelecidas na Estrutura Organizacional deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar a realização de inventário anual e a obrigatoriedade do inventário de transferência sempre que houver mudança na titularidade do detentor de carga patrimonial.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se inventário a verificação e catalogação dos bens permanentes existentes na sede e Anexos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus Cartórios Eleitorais, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade e analisando o seu estado de conservação.

Art. 2° A Seção de Controle Patrimonial e A,lmoxarifado, por intermédio de Comissão instituída para este fim,deverá inventariar, anualmente, os bens permanentes localizados no Tribunal e seus anexos, bem como nos Cartórios Eleitorais do Estado.

§ 1° O inventário anual será realizado em até 30 dias contados da posse do(a) novo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, cabendo à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado a emissão imediata dos respectivos Termos de Responsabilidade e seu envio às Unidades de Localização, para que os responsáveis os confiram e devolvam devidamente assinados.

a) Caso a Unidade de Localização deixe de enviar o termo devidamente assinado dentro do prazo, ou se manifeste formalmente acerca de eventuais divergências no Termo de Responsabilidade, caberá à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado comunicar formalmente as Assessorias dos Órgãos Superiores e as Diretorias dos Fóruns Eleitorais, para que promovam atos de gestão junto às Unidades de Localização, para o cumprimento desta portaria no prazo de 30 dias da notificação.

b) Os atos de gestão serão comunicados à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado e farão parte do relatório final a ser apresentado à Presidência.

§ 2° Ocorrendo qualquer mudança na Estrutura Organizacional das unidades deste Tribunal, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado promoverá imediatamente as alterações e/ou adequações necessárias.

§ 3° Qualquer transferência de bens móveis será precedida da emissão do Termo de Transferência, cuja responsabilidade pela solicitação será sempre do chefe/detentor da carga patrimonial.

a) Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado manterá, em arquivo digitalizado, todos os Termos de Transferência Interna numerados sequencialmente, com assinaturas devidamente identificadas do cedente do bem transferido e do recebedor.

§ 4° O sistema ASIWEB de Controle Patrimonial, gerenciado pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, deverá considerar como "Unidade de Localização dos Bens" apenas os órgãos estabelecidos na Estrutura Organizacional do Tribunal, ainda que possuam mais de um endereço físico.

§ 5° Decorridos os prazos estipulados no presente artigo, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado elaborará relatório final que será enviado à Presidência, relatando todas as ocorrências por ação ou omissão das unidades constantes na Estrutura Organizacional deste Tribunal.

Art. 3° Os titulares das unidades da Presidência, Vice-Presidência/Corregedoria, Diretoria-Geral, Escola Judiciária Eleitoral, Secretarias, Coordenadorias, Diretorias dos Fóruns Eleitorais, Chefias de Seção e de Cartórios das Zonas Eleitorais e os respectivos substitutos serão responsáveis diretos pela guarda patrimonial dos bens localizados em suas dependências.

§ 1° Os chefes das unidades estabdecidas caput deste artigo poderão designar, como corresponsáveis, os servidores designados como assistentes de chefia, caso existam na estrutura da Unidadede de Localização, devendo esses apor sua assinatura devidamente identificada em campo próprio no Termo de Responsabilidade.

§ 2° O titular de qualquer unidade da estrutura organizacional que não fizer o inventário de transferência dos bens ao substituto será corresponsável pelo acervo patrimonial da respectiva unidade, até que se realize novo inventário e constate que não há nenhuma pendência relacionada aos aludidos bens.

Art. 4° Nos termos do art. 55, incisos V e VI, da Resolução TRE/GO n° 113/2007, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado emitirá, anualmente, independente de provocação, os Termos de Responsabilidade de cada Unidade de Localizaçao, e os enviará aos respectivos chefes, para conferência e devolução, devidamente assinados, devendo ser mantidos em arquivo digitalizado.

§ 1° Caso ocorra vacância, deverá o titular, antes de deixar a chefia, solicitar a emissão do Termo de Responsabilidade, efetuar a conferência dos bens e requerer ao superior imediato a indicação de responsável, dentro da Unidade de Localização, pelos bens até a nomeação do novo titular.

§ 2° Ocorrendo divergência ou não localização de algum bem, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado deverá ser imediatamente informada, que sugerirá à Diretoria-Geral a apuração de eventual responsabilidade, devendo o detentor da carga patrimonial participar de todo procedimento, até a decisão final.

Art. 5° A Secretaria de Gestão de Pessoas comunicará formalmente à Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado quaisquer alterações das chefias, conforme a Estrutura Organizacional deste Tribunal.

Parágrafo único. Ao receber a comunicação, a Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado emitirá o Termo de Responsabilidade, para que o novo titular, em conjunto com o anterior, faça o inventário de transferência dos bens da respectiva unidade.

Art. 6° Para a implantação dos procedimentos contidos nesta Portaria, será designada comissão, por ato próprio e específico desta Presidência.

Art. 7° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia,21 de novembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, n°XXX, de 07.01.2019, p.7/8.