Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 325/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (compensação) do Dr. Giuliano Morais Alberici, Juiz Eleitoral da 14ª ZGO de Ipameri, nos dias 6, 7, 9 e 12 de dezembro de 2022, conforme despacho de Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (ID 0423976);

CONSIDERANDO a informação da Chefia de Cartório da 14ª ZGO de Ipameri de que o Dr. Giuliano Morais Alberici estará à disposição daquela serventia nos dias 8, 10 e 11 de dezembro de 2022 (ID 0424856);

CONSIDERANDO que, conforme a Tabela do Judiciário Estadual de 29.11.2022, disponível no sítio do TJGO naquela data, a substituição automática do Dr. Giuliano Morais Alberici recai no Dr. Yvan Ferreira Santana, que usufruirá compensação nos dias 12 a 16 e 19 de dezembro de 2022, conforme despacho de Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (ID 0424678);

CONSIDERANDO que, seguindo a ordem de substituição da referida tabela, a substituição eventual do Dr. Giuliano Morais Alberici recai no Dr. João Corrêa de Azevedo Neto, que estará afastado, em razão de compensação, nos dias 1º, 2, 5, 6, 7 e 9 de dezembro de 2022, conforme despacho de Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (ID 0424678);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, caput, e §1º da Resolução TRE-GO nº 183/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000017769-9;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Ipameri, para substituir na jurisdição eleitoral da 14ª ZGO, com sede no referido município, nos dias 6, 7 e 9 de dezembro de 2022, em razão do afastamento do Juiz Titular.

Art. 2° Designar o Dr. João Corrêa de Azevedo Neto, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Ipameri, para substituir na jurisdição eleitoral da 14ª ZGO, com sede no referido município, no dia 12 de dezembro de 2022, em razão do afastamento do Juiz Titular e do Substituto Automático.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 337, de 12.12.2022, páginas 3 e 4.