Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 313/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (férias) do Dr. Alex Alves Lessa, Juiz Eleitoral respondente da 085ª ZEGO de Crixás/GO, no período de 18.11 a 17.12.2022 (com pedido de pagamento de abono pecuniário de 10 dias no terço final), conforme decreto do Presidente do Trinunal de Justiça de Goiás (ID 0414144);

CONSIDERANDO que a substituição automática do Dr. Alex Alves Lessa recai nele próprio, na Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO, conforme a ordem de substituição da tabela do Judiciário Estadual de 18.11.2022 disponível no sítio do TJGO naquela data (ID 0414259);

CONSIDERANDO que o primeiro substituto eventual, Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, Juiz Eleitoral da 039ª ZGO de Itapaci, tem afastamento (compensação) no período de 1° a 19.12.2022, conforme despacho anexo (ID 0414323);

CONSIDERANDO a Tabela do Judiciário Estadual de 18.11.2022, disponível no sítio do TJGO naquela data, bem como o disposto no artigo 4º, caput, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012 (ID 0414259);

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 22.0.000017135-6,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. Rodrigo de Melo Brustolin, Juiz Eleitoral da 39ª ZGO da comarca de Itapaci /GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 85ª ZGO, com sede no município de Crixás, no período de 18 a 30.11.2022, em razão do afastamento legal do Juiz Respondente.

Art. 2° Designar a Dra. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, Juíza Eleitoral da 101ª ZGO de Goianira e Respondente na Comarca de Rialma, para substituir na jurisdição eleitoral da 85ª ZGO, com sede no município de Crixás, no período de 1° a 07.12.2022, em razão do afastamento legal do Juiz Respondente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 324, de 01.12.2022, página 4.