Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 304/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 298/2018),

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000006026-4;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO nº 355/2021, que adota a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, instituída pela Resolução TSE nº 23.644/2021;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, subordinado à Presidência deste Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - assessorar a alta administração do Tribunal em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II - propor alterações na Política de Segurança da Informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI - promover a divulgação da Política de Segurança da Informação, de outros normativos e de ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral;

VII - propor estratégias para a implantação da Política de Segurança da Informação;

VIII - propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da Política de Segurança da Informação;

IX - propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação;

X - propor a realização de análise de riscos e o mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

XI - propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

XII - propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), de acordo com as normas vigentes;

XIII - representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nos contatos com entidades externas necessárias ao tratamento de incidentes de segurança da informação, à exceção dos casos atribuídos à Assistência de Segurança Cibernética, vinculada à Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XV - responder pela segurança da informação.

Art. 2° O Comitê Gestor de Segurança da Informação absorverá as atribuições da Comissão de Segurança da Informação, cuja instituição foi determinada, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pela Resolução TSE nº 23.644/2021, e será composto pelos servidores indicados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão assinar termo de sigilo em que se comprometam a não divulgar, a terceiros estranhos aos processos e procedimentos relativos à segurança da informação, as informações que venham a ter ciência em razão de sua participação na citada comissão.

Art. 3° Fica nomeado, na condição de Gestor de Segurança da Informação, o titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, vinculada à Assessoria Especial Jurídico- Administrativa da Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação, cumulativamente às funções de seu cargo principal, terá as seguintes atribuições:

I - instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação, definindo e acompanhando indicadores de aderência à Política de Segurança da Informação;

II - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades e implementar os respectivos controles internos;

III - planejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação com as demais unidades do órgão;

IV - implantar procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação, de forma coordenada com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), que deverá elaborar o processo de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;

V - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações ao Comitê Gestor de Segurança da Informação;

VI - observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes da legislação de regência.

Art. 4° O Gestor de Segurança da Informação será o próprio Coordenador do Comitê Gestor de Segurança da Informação e será substituído, em seus afastamentos e impedimentos, pelo substituto automático do titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos.

Art. 5° A Política de Segurança da Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Justiça Eleitoral são complementares, devendo ser interpretadas em conjunto.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES nº 230/2020.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO

Ilana Murici Ayres - Coordenadora - Gestora Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos - Presidência
Daniel de Lima Vieira - Coordenador Substituto - Gestor Substituto Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos - Presidência
Daniel de Lima Vieira - titular
Relton Pereira dos Reis - suplente
Presidência
Weliton Pereira da Silva - titular
Fábio Sebastião Cardoso - suplente
Vice-Presidência e Corregedoria
José Carlos da Silva - titular
Sílvio José Alberto de Morais Filho - suplente
Diretoria-Geral (DG)
Marcos Aurélio Félix Bastos - titular
Douglas Emanuel da Silva - suplente
Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)
Adenir José de Sousa - titular
Luís Gustavo do Lago Quinteiro - suplente
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
Frank Wendel Ribeiro - titular
Augusto César da Castro Ovelar - suplente
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
Filomena Lopes Ferreira Antoneli - titular
Flávia de Castro Dayrell - suplente
Secretaria Judiciária (SJD)
Brazilino Nunes de Oliveira - titular
Otávio Augusto de Souza - suplente
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM)
Vinícius de Castro Borges - titular
Vitor Carneiro Ramos - suplente
Cartórios Eleitorais

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 308, de 22.11.2022, páginas 4 a 6.