!DOCTYPE html> RESOLUÇÃO N° 355/2021

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 355/2021

Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Política de Segurança da Informação (PSI), estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.644/2021 (PSI), para toda a Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares; e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso II da Resolução n° 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração da Política de Segurança da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário, observadas as normas de segurança da informação editadas por aquele Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução n° 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO a Resolução n° 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação, especialmente quanto às normas de classificação, restrição e segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para garantir a adequada execução da Lei 13.709/2018 (LGPD) conforme Resolução n° 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013, as quais essa Política de Segurança da Informação está alinhada;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral em Goiás produz, recebe e mantém grandes volumes de informações, essenciais ao exercício de suas competências constitucionais, legais, regimentais e regulamentares;

CONSIDERANDO que essas informações devem manter-se íntegras, disponíveis e, quando for o caso, com o sigilo resguardado;

CONSIDERANDO ainda, que, ressalvados os direitos autorais, as informações integram o patrimônio da Justiça Eleitoral em Goiás, o qual deve ser protegido;

CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, extravio, furto, mau uso, dentre outros;

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral estabelecida na Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° A Política de Segurança da Informação do TRE-GO deverá ser revisada, no máximo, a cada 3 (três) anos, a fim de assegurar a sua contínua atualização, pertinência e eficácia, sempre observando as atualizações promovidas em âmbito nacional.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação e, caso necessário, submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TREGO n° 281/2018 e as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 10 dias do mês de novembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 240, de 16.11.2021, páginas 19 a 21.