Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 253/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Resolução TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e decisão do Colegiado na 75º (Septuagésima Quinta) Sessão Ordinária, no dia 19 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR os artigos 1º e 2º da Portaria TRE/GO n° 231, de 29 de agosto de 2022, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Designar a MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Viviane Silva de Moraes Azevedo e os servidores Márcia Xavier de Azevedo (representante da Vice-Presidência e Corregedoria); Márcio Antônio Duarte Oliveira (representante da Secretaria de Tecnologia da Informação); Letícia Larissa Oliveira (representante da Secretaria Gestão de Pessoas); Eliane Clemente Costa (representante da Secretaria Judiciária); Ricardo César de Sousa (representante da Diretoria Geral) e Ilana Murici Ayres (representante da Presidência) para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão de Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação, nas Eleições Gerais de 2022, na forma prevista na Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 2º. Designar como suplentes os servidores Rogério Otsubo de Paula (representante da Vice- ); Roberto Lima Manoel da Costa Presidência e Corregedoria (representante da Secretaria de Tecnologia da Informação); Luciana Cesar Vasconcelos (representante da Secretaria Gestão de Pessoas); Eduardo Petterson Fonseca Silva (representante da Secretaria Judiciária); Benedito da Costa Veloso (representante da Diretoria Geral) e Relton Pereira dos Reis (representante da Presidência)".

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 214, de 26.09.2022, páginas 6 e 7.