Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 175/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (férias) do Dr. Natanael Reinaldo Mendes, Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Itauçu/GO, no período de 11 a 30.7.2022, conforme mensagem eletrônica da respectiva chefia cartorária de 5/7/2022 (ID 0310968);

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença médica) do Dr. Thiago Brandão Boghi, Juiz Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Santa Helena de Goiás/GO, no período de 30/6/2022 a 14/7/2022, conforme mensagem eletrônica da respectiva Zona Eleitoral de 7/7/2022 (ID 0310969);

CONSIDERANDO que a substituição automática do Dr. Thiago Brandão Boghi recai em magistrado lotado fora da comarca;

CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 5º da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012, a substituição do Dr. Thiago Brandão Boghi recai no Dr. Diego Custódio Borges, Juiz Respondente na 2ª Vara Criminal da comarca de Santa Helena de Goiás (ID 0310969);

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 6.7.2022, disponível no sítio do TJGO nesta data, bem como o disposto nos arts. 4º, caput e 5º da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012 e a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000009313-4,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Dr. RENATO CÉSAR DORTA PINHEIRO, Juiz de Direito Respondente na Comarca de Taquaral de Goiás/GO, para substituir na Jurisdição Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, com sede no município de Itauçu/GO no período de 11 a 30.7.2022, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 2° Designar o Dr. DIEGO CUSTÓDIO BORGES, Juiz Respondente na 2ª Vara da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO, para substituir na Jurisdição Eleitoral da 66ª Zona Eleitoral, com sede no município de Santa Helena de Goiás, no período de 7 a 14.7.2022, em razão de afastamento legal do titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 126, de 15.07.2022, página 7.