Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 159/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO o afastamento legal (compensações e férias) dos Juízes Eleitorais das 02ª, 21ª, 30ª, 31ª, 34ª, 41ª, 68ª, 77ª, 106ª, 125ª, 127ª, 130ª, 133ª e 144ª Zonas Eleitorais de Goiânia/GO, Mineiros/GO, Rio Verde/GO, Silvânia/GO, Anicuns/GO, Niquelândia/GO, Edéia/GO, Itapuranga /GO, Caçu/GO, Formoso/GO, Minaçu/GO e Anápolis/GO, conforme mensagens eletrônicas dos chefes cartorários das referidas Zonas Eleitorais (ID's 0304712, 0304714, 0304715, 0304716, 0304902, 0304903, 0304904, 0304906, 0304907, 0304909, 0304912, 0305245, 0305897 e 0305898);

CONSIDERANDO que os juízes titulares das 02ª, 30ª, 68ª, 106ª e 130ª Zonas Eleitorais usufruirão de pagamento de abono pecuniário de 10 dias no terço final (ID 0304712, 0304715, 0304904, 0304907 e 0305245);

CONSIDERANDO que o Dr. Péricles Di Montezuma Moura, Juiz Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO, tem pagamento de abono pecuniário de 10 dias no terço inicial do período de férias. (ID 0304912);

CONSIDERANDO que a designação de Juízes substitutos para as 02ª, 127ª e 133ª Zonas Eleitorais de Goiânia segue o disposto no art. 7º da Resolução TRE-GO nº 183/2012 (ID 0304711);

CONSIDERANDO que a Dra. Lígia Nunes de Paula, titular da 34ª Zona Eleitoral de Anicuns/GO, não estára disponível aos finais de semana (dias 9 e 10, 16 e 17, 23 e 24.7), compreendido entre os períodos de seu afastamento, conforme informação da chefia cartorária da referida Unidade(ID 0304902);

CONSIDERANDO que o Dr. Hugo de Souza Silva, titular da 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia/GO, ficará à disposição nos finais de semana (dias 9 e 10, 16 e 17, 23 e 24, e 26.7), compreendido entre os períodos de seu afastamento, conforme informação da chefia cartorária da referida Unidade (ID 0304903);

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 1°.7.2022, disponível no sítio do TJGO nesta data, bem como o disposto nos arts. 4º, caput, 7º, incisos I, II e III e § 1º, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000008791-6,

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Designar os Juízes de Direito relacionados no Anexo Único desta Portaria, para substituírem nas jurisdições eleitorais listadas abaixo, nos períodos discriminados, em razão de afastamento legal dos respectivos titulares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 159/2022
Zona Eleitoral Juiz Titular Juiz Substituto Designado Período
02ª/Goiânia/GO Paulo César Alves das Neves Lourival Machado da Costa (01ªZE) 4 a 23.7.2022
21ª/Mineiros/GO Rui Carlos de Faria Vinícius Caldas da Gama e Abreu 1° a 30.7.2022
30ª/Rio Verde/GO Gustavo Baratella de Tolêdo Wagner Gomes Pereira (06ªZE) 3 a 22.7.2022
31ª/Silvânia/GO Nathália Bueno Arantes da Costa Marli de Fátima Naves 2 a 31.7.2022
34ª/Anicuns/GO Lígia Nunes de Paula Renato César Dorta Pinheiro 04 a 29.7.2022
41ª/Niquelândia/GO Hugo de Souza Silva Jesus Rodrigues Camargos (50ªZE) 04 a 08, 11 a 15, 18 a 22, 25, 27 a 29.7.2022
68ª/Edéia/GO Hermes Pereira Vidigal Aluízio Martins Pereira de Souza 4 a 23.7.2022
77ª/Itapuranga/GO Érika Barbosa Gomes Cavalcante Vitor França Dias Oliveira 13 a 22.7.2022
106ª/Caçu/GO Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Filipe Luis Peruca (097ªZE) 4 a 23.7.2022
125ª/Formoso/GO André Reis Lacerda Camilo Schubert Lima (054ªZE) 11 a 15 e de 25 a 29.7.2022
127ª/Goiânia/GO Péricles Di Montezuma Castro Moura Clauber Costa Abreu (134ªZE) 4 a 23.7.2022
130ª/Minaçu/GO Eduardo Tavares dos Reis Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido 4 a 23.7.2022
133ª/Goiânia/GO Gustavo Dalul Faria Fernando de Mello Xavier (135ªZE) 13 a 22.7.2022
144ª/Anápolis/GO Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo Lorena Prudente Mendes 11 a 30.7.2022

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 122, de 11.07.2022, páginas 3 e 4.