PORTARIA N° 88/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, incisos XX e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO os termos do artigo 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112/1990 c/c o art. 17 da Resolução TSE nº 23.563/2018 e art. 10 da Resolução TRE/GO nº 276/2018;
CONSIDERANDO a decisão da Presidência no SEI 22.0.000001333-5,
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor removido para este Tribunal, RAFAEL TIENGO CORRÊA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Art. 2° CONDICIONAR a permuta à remoção do servidor RAMON NAVARRO FRANCO DA FONSECA, ocupante de idêntico cargo, pertencente ao Quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por ato próprio a ser expedido por esse egrégio Tribunal.
Art. 3° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1º, o prazo de 15 (quinze) dias para trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c no art. 10 da Resolução TSE n° 23.563/2018 e da Portaria PRES n° 62/2018.
Parágrafo único. Fica dispensado o registro da frequência aos servidores lotados nos cartórios eleitorais, Central de Atendimento e Diretoria do Fórum Eleitoral da Capital.
Art. 4° LOTAR o servidor referido no artigo 2º na Secretaria de Auditoria Interna.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 66, de 18.04.2022, página 2.