PORTARIA N° 80/2022 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno deste Tribunal deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO o afastamento legal (férias e compensação) dos Juízes Eleitorais da 26ª, 27ª, 32ª, 47ª, 77ª, 80ª, 85ª, 94ª, 96ª e 130ª Zonas Eleitorais de Goiás, sediadas, respectivamente, nos municípios de Pirenópolis, Pires do Rio, Bela Vista de Goiás, São Domingos, Itapuranga, São Luis dos Montes Belos, Crixás, São Miguel do Araguaia, Itajá e Minaçu, conforme mensagem eletrônica dos chefes cartorários das referidas Zonas Eleitorais (SEI nº 22.0.000002242-3, IDs 0241920, 0241921, 0241923, 0241928, 0241933, 0241935, 0241958, 0241959 e 0242368, bem como SEI 22.0.000003446-4, ID 0241854);
CONSIDERANDO que a Dra. Érika Barbosa Gomes Cavalcante, Juíza da 77ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Itapuranga/GO, estará à disposição daquela Zona Eleitoral nos dias 26 e 27 de março de 2022, conforme informação da respectiva chefe cartorária (ID 0241928);
CONSIDERANDO que a Dra. Patrícia Dias Bretas, Juíza da 96ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Itajá/GO, estará à disposição da Unidade nos dias 19, 20, 26 e 27 de março de 2022, bem como que no dia 17 daquele mês não houve atuação de juiz substituto na referida Zona Eleitoral, segundo o comunicado da respectiva chefe cartorária, (ID 241958);
CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 21/03/2022, disponível no sítio do TJGO nesta data, bem como o disposto no artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução TRE-GO nº 183, de 2 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 22.0.000002242-3,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os Juízes de Direito, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para substituírem na jurisdição eleitoral da 26ª, 27ª, 32ª, 47ª, 77ª, 80ª, 85ª, 94ª, 96ª e 130ª Zonas Eleitorais de Goiás, nos períodos discriminados, em razão de afastamento legal dos respectivos titulares.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LEANDRO CRISPIM.
Presidente