Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 78/2022 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 22.0.000003386-7;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 23/03/2022, o servidor efetivo deste Tribunal NAILTON SEVERINO DA FONSECA, Analista Judiciário, Área Administrativa - Contabilidade, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal.

Art. 2° LOTAR, a partir de 23/03/2022, o servidor efetivo deste Tribunal NAILTON SEVERINO DA FONSECA, Analista Judiciário, Área Administrativa - Contabilidade, na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 3° DISPENSAR, a partir de 23/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONCALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 4° LOTAR, a partir de 23/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONCALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Auditoria de Pessoal.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 23/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONCALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Pessoal.

Art. 6° DISPENSAR, a partir de 23/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal SOFIA SOARES PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 7° DESIGNAR, a partir de 23/03/2022, a servidora efetiva deste Tribunal SOFIA SOARES PIRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 8° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1°, 5° e 7° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 54, de 28.03.2022, páginas 3 e 4.