Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 66, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Prêmio EnTREGO Valor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Resolução do TRE-GO nº 359, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política de Reconhecimento de Magistrados, Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Goiás, em especial o disposto em seus artigos 5º, inciso VII, e 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar e divulgar práticas bem-sucedidas da Justiça Eleitoral de Goiás que contribuam direta ou indiretamente para a legitimidade, efetividade, transparência, celeridade, produtividade, segurança e lisura do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do SEI nº 21.0.000012894-2,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, destinado a prestar reconhecimento público e valorizar os Magistrados, Servidores, e Colaboradores deste Tribunal.

Art. 2º O Prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás tem por objetivo identificar, estimular, premiar e compartilhar as ações que:

I - comprovem o uso racional de recursos promovendo a otimização de processos ou a melhor qualidade dos serviços das unidades judiciárias ou administrativas;

II - sejam alinhadas ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;

III - visem à excelência no atendimento aos clientes internos e externos, buscando a melhoria contínua da prestação de serviços;

IV - sirvam como referência para a aplicação em outros locais de trabalho;

V - visem à lisura do processo eleitoral e à preservação da probidade administrativa;

VI - sejam voltadas à educação e promoção da cidadania;

VII - estimulem a criatividade, sejam inovadoras, resultem em maior eficiência na gestão de pessoas e na promoção da qualidade de vida dos servidores;

VIII - coadunem e impulsionem a Missão, a Visão, os Valores e a Política da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 3º Para ser considerada boa prática, elegível ao prêmio EnTREGO Valor da Justiça Eleitoral de Goiás, a iniciativa apresentada deverá enquadrar-se, comprovadamente, em, no mínimo, 03 (três) dos critérios abaixo relacionados:

I - contribuir para a consecução de pelo menos um objetivo estratégico do Planejamento Estratégico Institucional;

II - melhorar os serviços prestados diretamente aos jurisdicionados;

III - apresentar resultados financeiros positivos, com redução de custos e/ou melhoria da produtividade;

IV - resultar em avanço nos processos de trabalho;

V - possuir caráter inovador, implicando mudança real da situação vigente;

Art. 4º O julgamento das práticas deverá privilegiar os seguintes atributos:

I – criatividade;

II – celeridade;

III – ética;

IV - respeito à cidadania e ao ser humano;

V - responsabilidade ambiental;

VI – transparência;

VII – comprometimento;

VIII – democratização;

IX – inovação;

X – desburocratização;

XI – produtividade;

Parágrafo único. A premiação poderá ser dividida em categorias.

Art. 5º A Comissão do Prêmio EnTREGO Valor será composta pelos seguintes membros:

I - 01 (um) representante da Presidência.;

II - 01 (um) representante da Diretoria-Geral;

III - 01 (um) representante da Vice-Presidência e Corregedoria;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - 01 (um) representante da Escola Judiciária Eleitoral;

VIII - 01 (um) representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - 01 (um) representante dos Gabinetes dos Juízes Membros;

X - 01 (um) representante da INTEGRAZONAS;

§ 1º A Presidência da Comissão e supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Diretoria-Geral.

§ 2º A execução dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, coadjuvado, se necessário, pelos representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 6º Compete à Comissão:

I - planejar e realizar as atividades necessárias para o desenvolvimento do Prêmio, tais como: publicação de Edital, definição das premiações, apuração e divulgação de resultados.

II - efetuar a triagem das práticas inscritas e selecionar até 05 (cinco) melhores de cada categoria.

III - providenciar, com apoio da Assessoria de Comunicação, ampla divulgação das fases do Prêmio e das práticas vencedoras.

IV - apreciar os casos omissos.

Art. 7º. O processo de seleção será realizado em quatro etapas:

I - Triagem: os trabalhos inscritos passarão por verificação pela Comissão julgadora quanto ao cumprimento dos requisitos básicos para inscrição estabelecidos no edital do concurso;

II - Seleção: a Comissão julgadora selecionará até 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria (Magistrados, Servidores, Colaboradores e Equipes);

III - Votação Pública: os trabalhos selecionados pela Comissão serão apresentados aos colaboradores do Tribunal para votação.

IV - Premiação: os trabalhos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação do Tribunal ( Internet, Intranet e Redes Sociais) e a entrega das premiações será realizada pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em cerimônia com dia, hora e local a serem definidos em Edital.

§ 1º A Comissão julgadora divulgará o resultado de cada etapa, dos quais não caberá recurso.

§ 2º A Comissão poderá realizar visitas para averiguar as informações apresentadas na inscrição e no relato do trabalho, bem como solicitar documentos que comprovem os requisitos contidos no edital de abertura de inscrições, ou cumprir demais diligências que julgar necessárias.

Art. 8º A participação no concurso poderá ser individual ou em grupo, em cuja composição permitirá, inclusive, integrantes de unidades administrativas diferentes.

Art. 9º O representante da Secretaria de Gestão de Pessoas na Comissão Prêmio EnTREGO Valor deverá publicar o edital do concurso, preferencialmente, em anos não eleitorais, no primeiro semestre, no qual constará o prazo, forma e requisitos de inscrições, cronograma das etapas; convocar os membros da comissão julgadora, e estabelecer os critérios de avaliação, data da premiação e outras regulamentações.

Art. 10. Os trabalhos vencedores deverão ser incluídos em bancos de Boas Práticas ou outros similares e nos assentamentos funcionais dos servidores ganhadores do Prêmio EnTREGO Valor.

Art. 11. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar um portal na Intranet para divulgação do edital e da galeria dos premiados.

Art. 12. Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio EnTREGO Valor concordam, automaticamente, em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, à Justiça Eleitoral e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por imagem ou em qualquer outro meio.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Prêmio EnTREGO Valor.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 41, de 09.03.2022, páginas 2 a 4.