PORTARIA N° 289/2021 - PRES
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 395, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da referida Resolução, que determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 747, de 5 de outubro de 2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);
CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 159, de 30 de junho de 2021, que aprovou o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral em Goiás para o sexênio 2021-2026,
RESOLVE:
Art. 1° INTITUIR o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral em Goiás (LIODS-JEGO).
Art. 2° O LIODS-JEGO tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a Instituição, seja por meio de novos produtos, serviços e processos de trabalho ou outra alternativa eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Parágrafo único. O LIODS-JEGO tem caráter estratégico e o Tribunal deverá garantir e fomentar o desenvolvimento, o aprimoramento e a continuidade de suas atividades.
Art. 3° São princípios que orientam as atividades do LIODS-JEGO:
I - promoção da cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor gestão dos serviços prestados e do atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral em Goiás;
II - foco no usuário, com a observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação, consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - promoção da ampla participação de magistrados e servidores, sempre buscando uma visão multidisciplinar;
IV - colaboração, consistente no trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e o ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Art. 4° As atividades do LIODS-JEGO serão coordenadas pela Diretoria-Geral, coadjuvada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão e terá como integrantes pelo menos um representante das seguintes unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Secretaria-Geral da Diretoria-Geral;
III - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Ouvidoria Regional Eleitoral;
V - Escola Judiciária Eleitoral;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
VIII - Secretaria de Administração e Orçamento;
IX - Secretaria Judiciária;
X - Assistência de Atendimento ao Eleitor, Acessibilidade e Socioambiental;
XI - Assessorias de Planejamento, Governança e Gestão das Secretarias;
XII - Zonas Eleitorais.
§ 1° O Diretor-Geral designará os integrantes do LIODS-JEGO por portaria específica, podendo, ainda, designar servidoras ou servidores qualificados de outras unidades para integrá-lo.
§ 2° A coordenação do LIODS-JEGO poderá convidar magistradas, magistrados, servidoras e servidores, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.
§ 3° O LIODS-JEGO poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.
§ 4° O LIODS-JEGO poderá propor a aquisição de equipamentos, em especial de tecnologia ou outros que possam materializar as propostas de inovação.
Art. 5° Compete ao LIODS-JEGO:
I - fomentar, construir e registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral em Goiás;
II - propor maneiras de dar destaque às informações e às ações relevantes da Justiça Eleitoral transmitidas para a sociedade, seja por meio da Internet ou por outros canais, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;
III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
V - propor ao Comitê de Gestão Estratégica iniciativas ou providências relacionadas à temática da inovação, em seu escopo de atuação ou atendendo às demandas de estudos originadas do próprio Comitê;
VI - representar a Justiça Eleitoral em Goiás, com indicação da coordenação, nas atividades e demandas das redes de inovação de seu interesse ou correlacionadas com seus serviços.
Art. 6° O LIODS-JEGO fará suas reuniões quadrimestralmente de forma ordinária, e extraordinariamente quando o Diretor-Geral ou a maioria de seus membros compreender haver necessidade, para tratar de tema específico.
Art. 7° O LIODS-JEGO deverá submeter ao Conselho de Governança Corporativa os resultados de suas atividades, para fins de aperfeiçoamento de políticas institucionais.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2021.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 2, de 11.01.2022, páginas 13 a 15.