Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 159/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás para os próximos anos, em sucessão ao planejamento atual cuja vigência se encerra em 30 de junho de 2021, conforme estabelecido na Resolução CNJ n° 325/2020;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, que norteia a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n° 325, de 29 de junho de 2020;

CONSIDERANDO os resultados das reflexões internas e da autoavaliação institucional, bem como as propostas de iniciativas e indicadores estratégicos apresentados pelas Unidades do Tribunal nas oficinas de trabalho realizadas no ano de 2021;

CONSIDERANDO a ciência do Tribunal Pleno acerca do presente Planejamento Estratégico 2021-2026, conforme registrado na Ata da 46ª (quadragésima sexta) Sessão Ordinária, realizada em 24 de junho de 2021,

RESOLVE, ad referendum do Tribunal:

Art. 1° Aprovar o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás para o período 2021-2026, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2016-2021 orientará a elaboração das propostas orçamentárias, dos planejamentos táticos das Unidades, dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento e do plano de aquisições, alinhando-os às iniciativas e indicadores estratégicos ora estabelecidos.

Art. 2° As iniciativas descritas no Planejamento Estratégico 2021-2026 desdobram-se em programas, projetos, planos de ações, elaborados pelas respectivas unidades e acompanhados pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral, mediante utilização de sistema de monitoramento específico.

Art. 3° As modificações de alto impacto, assim entendidas como aquelas relacionadas à missão, visão, valores, indicadores de desempenho e macrodesafios ou objetivos estratégicos, deverão ser aprovadas por meio de portaria da Presidência.

Parágrafo único. As alterações relativas a iniciativas, indicadores estratégicos e demais partes constituintes do Planejamento Estratégico 2021-2026, específicas da Justiça Eleitoral, poderão ser aprovadas pelo Diretor-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


ANEXO ÚNICO

PDF do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás para o período 2021-2026


Goiânia, 30 de junho de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 152 de 02.07.2021, páginas 3 e 4.