Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 287/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no SEI n° 21.0.000013664-3;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 21/12/2021, a servidora efetiva deste Tribunal MILENA JORGE GONÇALVES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria e Regularidade da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 21/12/2021, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONÇALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Bens e Aquisições da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 21/12/2021, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONÇALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria e Regularidade da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 4° LOTAR, a partir de 21/12/2021, a servidora efetiva deste Tribunal LAIANE GONÇALVES DE MOURA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Auditoria e Regularidade da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 5° DETERMINAR que as servidoras constantes nos artigos 1° e 3° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 17 de dezembro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 2, de 11.01.2022, páginas 10 e 11.