Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 148/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016,

CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n° 95, de 17 de fevereiro de 2021, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização da Eleição Suplementar no Município de Itajá em 2021,

RESOLVE:

Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização da Eleição Suplementar no Município de Itajá de 2021 será de R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 16 de junho de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 134 de 18.06.2021, página 3.