Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 144/2021 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 72/2023 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE n° 298/2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução n° 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 52, de 12 de fevereiro de 2021, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 142, de 11 de junho de 2021, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n° 21.0.000006006-0,

RESOLVE:

Art. 1° DEFINIR a composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da primeira:

I - Dra. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro (Coordenadora) - Juíza Eleitoral;

II - Bianca Thaís de Souza Crocamo - servidora;

III - Maria Cecília Félix de Souza Carmo - servidora;

IV - Vanessa Vaz de Sá - servidora;

V - Magda Conceição Gonçalves- servidora;

VI - Hamanda Moreira Sousa - estagiária.

Art. 2° O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao previsto no capítulo IV da Portaria PRES n° 142/2021.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 14 de junho de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 130 de 16.06.2021, página 4.