Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 79/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, da Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o impedimento declarado pela Juíza Eleitoral da 128ª ZE de Acreúna/GO, Dra. Vivian Martins Melo Dutra, para atuar para atuar nos autos da Ação Penal referente ao PJE TCO n° 0600720-63.2020.6.09.0128, em tramitação na referida Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Resolução TSE n° 21.009/2002 e art. 4°, §1°, da Resolução TRE-GO n° 183/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI n° 21.0.000002449-7,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. LUCIANO BORGES DA SILVA, Juiz de Direito Respondente no Juizado Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, para atuar na Ação Penal referente ao PJe TCO n° 0600720-63.2020.6.09.0128, em tramitação na 128ª Zona Eleitoral de Acreúna/GO, em razão do impedimento da Juíza titular da referida Zona Eleitoral e de seu substituto automático.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 12 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 48 de 17.03.2021, página 3.