Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 68/2021 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução do TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução TRE-GO n° 199/2012, que prevê a possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Coordenaria de Auditoria Interna, visando à proposição de diárias.

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a esses procedimentos,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Coordenador de Auditoria Interna e seu substituto automático a proposição de suas diárias (artigo 15, inciso I, da Resolução TRE n° 199/2012).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 4 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 40 de 05.03.2021, página 6.