Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 57/2021 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES 202/2021)

Dispõe sobre a observância, pelos cartórios eleitorais de Goiás, da Nota Técnica n° 1/2021 - GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 01/2021 - GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que estratifica as 18 regiões de saúde do Estado em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás publicará, semanalmente, a atualização da estratificação acima discriminada no Painel COVID-19 da SES-GO (http://covid19.saude.go.gov.br);

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados, o surgimento de nova variante do SARS-CoV-2, os casos de reinfecção documentados e o relaxamento no cumprimento das medidas de isolamento social e de distanciamento entre os indivíduos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem a saúde dos magistrados, servidores e colaboradores desta Justiça especializada,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspenso o atendimento presencial nos cartórios eleitorais sediados em município classificado como situação de calamidade pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, devendo o atendimento se realizar integralmente de maneira remota, enquanto permanecerem nesta classificação.

Art. 2° Os atos e prazos processuais em autos físicos e aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente ficam suspensos, retomando seu curso no primeiro dia útil subsequente à exclusão do município da situação de calamidade.

Art. 3° A informação atualizada contendo a estratificação das 18 regiões de saúde do Estado será divulgada no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na página principal, e deverá ser permanentemente consultada pelos magistrados e servidores dos cartórios eleitorais para imediato conhecimento da exclusão do município da situação de calamidade e retomada do trabalho presencial.

Art. 4° As zonas eleitorais deverão divulgar amplamente os canais de atendimento remoto, garantindo o atendimento aos jurisdicionados pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mail, WhatsApp Business, Zoom entre outros);

Parágrafo único. O atendimento remoto observará o horário de funcionamento idêntico ao expediente regular.

Art. 5° Cópia deste ato deverá ser imediatamente encaminhada ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás, bem como divulgada na página inicial da intranet deste Regional.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 24 de fevereiro de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 34 de 25.02.2021, páginas 2 e 3.