Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 322/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n° 000959/2020, com fulcro no art. 37 da Lei n° 8.112/90 c/c Resolução TSE n° 23.563/2018, Portaria TRE/GO n° 237/2017 e Resolução n° 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR, mediante triangulação em reciprocidade, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, vaga n° 21 (vinte e um), criado pela Lei n° 7.645, de 18/12/1987, VAGO em decorrência da aposentadoria do servidor Otacílio Alves de Castro Neto, nos termos da Portaria PRES n° 69/2020, de 11/03/2020, publicada no Diário Oficial da União n° 50, pág 66, de 13/03/2020, enquadrado na exceção de suspensão de provimento descrita no inciso IV do § 1° do art. 1° da Portaria TSE n° 671/2017, alterada pela Portaria TSE n° 871, de 2/12/2020, para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada: à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, do cargo de mesma denominação, criado pela Lei n° 10.842, de 20/02/2004, ocupado pela servidora ULIANA MARQUES DE CARVALHO, para este Tribunal; e à redistribuição, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de cargo idêntico, ocupado pela servidora MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, criado pela Lei n° 8.868, de 14/04/1994, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° CONCEDER à servidora ULIANA MARQUES DE CARVALHO o prazo de 10 (dez) dias de licença para trânsito, com fulcro no art. 33 da Resolução TSE n° 23.563/2018 e Portaria PRES n° 62/2018.

Art. 3° REVOGAR, por consequência, a Portaria PRES n° 45, de 23/01/2009 - TRE/GO, publicada no Diário Oficial da União de 27/1/2009, de remoção da servidora SOFIA SOARES PIRES, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, mediante permuta com a servidora MARIA DO SOCORRO BARROS TEIXEIRA, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ambas Técnicos Judiciários - Área Administrativa.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 21 de dezembro de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 18 de 01.02.2020, páginas 3 e 4.