Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 190/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos VIII e XXXII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 294, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o artigo 5° da Resolução TRE/GO n° 163, de 20 de abril de 2010 e o art. 9° da Resolução TRE/GO n° 188, de 27 de junho de 2012;

CONSIDERANDO a decisão contida no PAD n° 6163/2018,

RESOLVE:

Art. 1° O reembolso do auxílio-saúde observará os critérios e limites estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2° Deverá ser adotada a tabela do plano de saúde Unimed Regional/Apartamento como referência de valores e faixas etárias para efeito de cálculo do valor devido, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.

Art. 3° O valor do reembolso será calculado mediante a aplicação do percentual fixado no Anexo desta Portaria, de acordo com a faixa de remuneração do beneficiário titular, sobre o valor da mensalidade correspondente à faixa etária do beneficiário constante da tabela de referência de que trata o art. 2°.

Parágrafo único. valor do reembolso não poderá ser superior à mensalidade do plano efetivamente contratado pelo beneficiário e respeitará os seguintes limites máximos:

I - para Juízes Membros das carreiras da magistratura, 10% (dez por cento) do subsídio do magistrado no tribunal de origem;

II - para Juízes Membros juristas, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao Juiz Federal substituto;

III - para servidores e pensionistas, 10% (dez por cento) do subsídio destinado ao Juiz Federal substituto.

Art. 4° Considera-se remuneração, para os efeitos desta Portaria:

I - do servidor da ativa: a sua remuneração, conforme disposto no art. 41 da Lei n° 8.112/1990;

II - do servidor aposentado: o provento de aposentadoria;

III - do pensionista: a pensão.

Parágrafo único. Considera-se remuneração dos Juízes Membros das carreiras da magistratura o subsídio percebido no Tribunal de origem e, dos Juízes Membros juristas, o subsídio do juiz federal substituto.

Art. 5° Para controle da dotação orçamentária destinada ao programa de assistência à saúde suplementar, será reservado 3% (três por cento) do total dessa verba para o custeio dos exames médicos periódicos, e o saldo remanescente será distribuído mensalmente de forma proporcional, a garantir o máximo reembolso aos servidores.

§ 1° A Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhará, mensalmente, a execução do referido orçamento, devendo propor a imediata revisão dos percentuais definidos no Anexo desta Portaria, sempre que o montante mensal dos benefícios comprometer a distribuição de que trata este artigo.

§ 2° No mês de dezembro, havendo sobra orçamentária, após o pagamento da verba destacada para o referido mês, nos termos do caput, o valor remanescente será distribuído equitativamente entre os beneficiários, respeitados os limites estabelecidos no art. 3°, parágrafo único e incisos.

§ 3° Não haverá reembolso de despesas decorrentes da contratação de planos de saúde exclusivamente odontológicos.

Art. 6° Os servidores removidos deverão enviar à Seção de Pagamento SEPAG, cópia de seus contracheques dos meses de janeiro, maio e setembro, e sempre que houver alteração na remuneração, até o final dos respectivos meses, para o correto enquadramento de sua faixa remuneratória nos meses subsequentes.

Parágrafo único. Caso não seja cumprida a exigência prevista neste artigo, os próximos reembolsos serão realizados com base no menor percentual constante do Anexo desta Portaria, enquanto perdurar a inadimplência.

Art. 7° Ficam convalidados os valores executados do auxílio-saúde no ano de 2020, antes da entrada em vigência desta Portaria.

Art. 8° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 30 de julho de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


ANEXO

PERCENTUAIS POR FAIXA DE REMUNERAÇÃO

PARA CÁLCULO DO REEMBOLSO DO AUXÍLIO-SAÚDE

FAIXA DE REMUNERAÇÃO PERCENTUAL
Até R$ 10.546,00 60%
De R$ 10.547,00 a R$ 14.015,00 55%
De R$ 14.016,00 a R$ 17.484,00 50%
De R$ 17.485,00 a R$ 20.952,00 45%
De R$ 20.953,00 acima 40% (Alterados pela Portaria PRES. TRE/GO nº 281/2022)

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 140 de 31.07.2020, páginas 5 a 7 e 131.