Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 158/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 2° da Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016,

CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores, definido pela Portaria n° 377, de 22 de maio de 2019, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e demais colaboradores convocados paraauxiliar nos trabalhos de preparação e realização das Eleições Municipais de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° O valor do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Municipais de 2020 será de R$ 30,00 (trinta reais), por turno de votação.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 232/2018-PRES.


Goiânia, 26 de junho de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 118 de 03.07.2020, páginas 6 e 7.