Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 152/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo "Regimento Interno e, CONSIDERANDO a observância das disposições insertas na Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, que impôs limites orçamentários nas despesas primárias da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, motivação e supremacia do interesse público, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal/88;

CONSIDERANDO o art. 1° da Portaria TSE n° 671/2017 que, a partir de 1° de novembro de 2017, suspendeu a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como a possibilidade da utilização da redistribuição entre Tribunais para prover tais vacâncias, conforme disposto no art. 1° da Portaria TSE n° 33/2020;

CONSIDERANDO a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência neste Regional e a perspectiva de, nessas condições, estar autorizado a redistribuir cargos vagos, nos termos do art. 25, caput e §§ 1° ao 3°, da Resolução TSE n° 23.563/2018;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aproveitamento dos aprovados no 7° Concurso Público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos cargos vagos existentes nas Zonas Eleitorais deste Regional, em razão de decisão do referido Órgão, que se baseou no Acórdão 569/2006 do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a existência de 6 (seis) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa e 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, provenientes de vacâncias na forma dos incisos I, II, VII, VIII e IX, do art. 33, da Lei n° 8.112/90, lotados em Zonas Eleitorais do Interior do Estado e remanescentes do Concurso de Remoção Ordinário n° 1/2020;

CONSIDERANDO a prioridade de lotação de novos servidores nas Zonas Eleitorais, conforme disposto do art. 14, § 1°, da Resolução TRE-GO n° 307/2018;

CONSIDERANDO a data limite de 31 de dezembro de 2020, imposta pela Portaria TSE n° 33/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar regramento para realizar a redistribuição dos cargos vagos deste Regional com cargos ocupados de outros Tribunais, para prover os cargos vagos lotados em Zonas Eleitorais do Interior do Estado, nos termos da Portaria TSE n° 33/2020, que alterou a Portaria TSE n° 671/2017;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento Administrativo Digital n° 6645/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a destinação de 6 (seis) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa e 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, deste Regional, provenientes de vacâncias na forma dos incisos I, II, VII, VIII e IX, do art. 33, da Lei n° 8.112/90, para futuras redistribuições de cargos com outros Tribunais, nos termos do art. 1° da Portaria n° 33/2020, que alterou a Portaria TSE n° 671/2017, visando o provimento de cargos vagos lotados em Zonas Eleitorais do Interior do Estado e remanescentes do Concurso de Remoção Ordinário n° 1/2020.

Art. 2° A classificação dos postulantes será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° Os interessados serão classificados de acordo com a opção de sua escolha e as vagas disponíveis em Zonas Eleitorais do Interior do Estado, ou que vierem a vagar, observada a data limite de 31/12/2020, constante da Portaria TSE n° 33/2020.

Parágrafo único. Os pretendentes poderão fazer opção por qualquer uma das vagas ofertadas.

Art. 4° Havendo mais requerentes do que o número de cargos vagos nas Zonas Eleitorais, para fins de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - maior tempo de exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;

II - maior tempo de exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;

III - maior tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão na Justiça Eleitoral ou como requisitado;

IV - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;

V - maior idade.

Parágrafo único. Dentro de cada critério classificatório, para eventual desempate dos interessados, será utilizada a data mais antiga do protocolo de requerimento da redistribuição de cargo vago neste Regional, inclusive aqueles que já estão tramitação.

Art. 5° O processo classificatório dos interessados será público, em autos apartados, antes de se iniciar os Processos Administrativos individuais de redistribuição dos cargos vagos com outros Tribunais.

Parágrafo único. As redistribuições serão por reciprocidade de cargos, observando-se sempre o interesse da Administração, a ser aferido mediante análise de cada caso.

Art. 6° As Zonas Eleitorais que possuem vagas disponíveis são:

Analista Judiciário Área Judiciária: 085ZGO - Crixás

Técnico Judiciário Área Administrativa: 047ZGO - São Domingos; 105ZGO - Campos Belos; 055ZGO - Porangatu 123ZGO - Alvorada do Norte; 096ZGO - Itajá 130ZGO Minaçu.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 18 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112 de 25.06.2020, páginas 9 e 10.