Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 148/2020 - PRES

Dispõe sobre o plano de retorno gradativo dos estagiários da Justiça Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS,no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, estabelecido pela Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disciplinado nas Portarias Conjuntas deste Tribunal de n° 01 e 02 de 2020, bem como nas Portarias PRES n°s 74, 76, 88 e 102, todas do corrente ano;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta n° 05/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, que tem por objetivo, inclusive, a defesa da saúde dos aprendizes e estagiários;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio e o contrato de aprendizagem profissional são relações de trabalho especiais de caráter protetivo e pedagógico,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a percepção integral da remuneração da bolsa dos estagiários que se encontram contratados no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, com fundamento analógico do art. 60, §3°, da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como ante ao princípio de proteção integral e peculiar das pessoas em desenvolvimento.

Art. 2° As unidades administrativas de 1° e 2° grau de jurisdição, que possuam estagiários sob a sua supervisão, deverão estabelecer rotinas de atividades diárias de trabalho, mediante o acesso remoto dos sistemas administrativos e judiciais, via ferramenta VPN - Virtual Private Network (Rede Privada Virtual) ou via acesso restrito na página do Tribunal.

§ 1° Excepcionalmente, o servidor responsável pela supervisão do estágio poderá, em sistema de rodízio e respeitadas as normas de biossegurança instituídas pela Organização Mundial de Saúde, autorizar a realização de atividades presencias.

§ 2° Somente será devido o pagamento do auxílio transporte quando realizadas atividades presenciais.

§ 3° Havendo a retomada total das atividades presenciais, será mantido o trabalho remoto para os estagiários que estejam em grupos de risco ou tenham contato direto com pessoas dos grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.

§ 4° O Tribunal deverá fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras, álcool gel, dentre outros, a todos os estagiários, exigindo e fiscalizando sua utilização durante todo o expediente de funcionamento presencial.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 10 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 105, de 16.06.2020, páginas 4 e 5.