Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 133/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n° 194, de 26 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica n° 5 da Justiça Eleitoral, de aprimorar o Processo Judicial objetivando sua celeridade;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico n° 5 do Planejamento Estratégico Institucional 2016-2021 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de garantir a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as Iniciativas Estratégicas do Planejamento Estratégico Institucional 2016-2021 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, de desenvolvimento de mecanismos para a medição do tempo médio de tramitação dos processos e de ações para aperfeiçoar o levantamento de dados estatísticos processuais;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 740, de 16 de outubro de 2012, que instituiu o Gabinete Gestor de Metas;

CONSIDERANDO o Termo de Abertura de Projeto – TAP, constante do Processo Administrativo Digital n° 8254/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Grupo de Trabalho – GT com a atribuição de auxiliar as Unidades Jurisdicionais de 1° Grau no intuito de reduzir o estoque de processos judiciais em tramitação.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será direcionado pela Presidência, para atuação nas Zonas Eleitorais cujos dados estatísticos demonstrem a necessidade de apoio.

Art. 2° Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo como Coordenador o Juiz Gestor de Metas, Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior.

§ 1° O Grupo de Trabalho, seguindo orientações do Coordenador, poderá ser dividido em equipes, lideradas por um servidor, que se incumbirá da organização das atividades a serem desempenhadas.

§ 2° Caberá à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica e à Assessoria de Gestão da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral o acompanhamento estatístico de desempenho dos trabalhos realizados, bem como do estoque de processos que tramitam nas Zonas Eleitorais.

§ 3° A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará incumbida de promover alterações na composição do Grupo de Trabalho sempre que houver a necessidade de substituir qualquer dos servidores designados.

Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral acompanharão as atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho, podendo, a qualquer tempo, definir novas rotinas de trabalho e atuação.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 27 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Anexo I

COMPOSIÇÃO:
Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior Coordenador - Juiz Gestor de Metas
Agnaldo Nunes da Silva 26ª ZE - Pirenópolis
Cícero Pereira 8ª ZE - Catalão
Cristiano de Brito Tavares Assistente V da VPCRE
Érika Sampaio de Resende 27ª ZE - Pires do Rio
Guilherme Vila Oficial de Gabinete – Juiz de Direito 1
Humberto Vilani 26ª ZE - Pirenópolis
Leonine Monteiro Branquinho 46ª ZE - Quirinópolis
Leopoldo Donizete de Lima 54ª ZE - Nerópolis
Luiz Claudio Corrêa Oliveira 26ª ZE - Pirenópolis

Anexo II

Período Atividade a ser realizada
1° a 5 de junho Realizar a triagem a partir dos sistemas disponíveis e proceder o levantamento detalhado dos processos nas Zonas Eleitorais.
08 a 19 de junho Confeccionar as minutas de despachos e decisões nos processos em curso segundo a priorização definida.
22 de junho a 3 de julho Entregar as minutas dos atos ao Juiz Eleitoral e auxiliar no andamento dos processos.
6 a 17 de julho Conclusão e baixa dos processos, relatório de finalização das atividades.

* O presente cronograma pode ser objeto de alteração nas hipóteses em que a coordenação dos trabalhos entender necessário com a finalidade de reduzir o estoque de processos judiciais em tramitação

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 96, de 01.06.2020, páginas 23, 369 e 370.