Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 740/2012 - PRES

Institui o Gabinete de Gestão das Metas do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do TRE/GO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário passou a estabelecer metas nacionais de desempenho, visando oferecer à sociedade serviços judiciais mais céleres e eficientes;

CONSIDERANDO que, por serem específicas, as metas podem envolver a cada ano áreas diversas da estrutura judicial e administrativa dos Tribunais;

CONSIDERANDO que as informações relativas ao cumprimento das metas devem ser informadas mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação de todos os Tribunais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 44, de 27 de maio de 2011, do CNJ, que instituiu a Comissão Nacional de Metas,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Gabinete de Gestão das Metas do CNJ no âmbito do TRE/GO, identificado pela sigla GGM, composto por um Juiz Membro do TRE/GO, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Pleno, que o presidirá e dos seguintes componentes:

I - Diretor-Geral;

II - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral;

III - Assessoria de Pesquisa e Estatística;

IV - 02 assessores indicados pelo Gestor de Metas;

V - Um representante da Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. A identificação dos integrantes do GGM compõe o quadro anexo desta Portaria.

Art. 2° Compete ao Gabinete Gestor de Metas:

I - acompanhamento permanente das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça;

II - a avaliação periódica dos resultados obtidos no cumprimento das metas;

III - identificação de falhas que possam comprometer o cumprimento das metas;

IV - adotar providências tendentes a prevenir ou fazer cessar entraves que possam comprometer a execução das metas do CNJ.

Art. 3° A secretaria das ações do GGM caberá à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, competindo-lhe:

I - realizar a compilação periódica das informações fornecidas por cada unidade responsável pela meta que lhe foi atribuída, por meio de relatório ou planilha;

II - encaminhar os documentos constantes do item anterior ao GGM e ao CNJ;

III - relatar e secretariar as reuniões de trabalho do GGM;

IV - manter a guarda de todos os demais documentos relativos às ações do GGM.

Art. 4° Compete aos assessores de planejamento e demais servidores integrantes do GGM, até o dia 10 de cada mês, preencher planilhas disponibilizadas pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, com informações do desenvolvimento das metas do CNJ.

Parágrafo único. Compete à ASPEG,entre os dias 11 e 12 de cada mês,fazer a compilação das informações repassadas pelos integrantes do GGM, por meio de relatório, que será disponibilizado ao GGM e publicado na intranet e na internet, e entre os dias 13 e 15, encaminhar os dados ao CNJ, quando for o caso.

Art. 5° O GGM, através da ASPEG, após avaliação dos resultados obtidos periodicamente, encaminhará à Presidência, à Corregedoria e à Ouvidoria do Tribunal, relatório mensal sobre o andamento dos trabalhos, de eventuais medidas adotadas pelo Gabinete, ou proposta de realinhamento de ações que visem eliminar obstáculos que comprometam o cumprimento das metas.

Parágrafo único. Anualmente será apresentado à Presidência, à Corregedoria Regional Eleitoral e à Ouvidoria Regional Eleitoral o Relatório Geral contendo o resultado das metas fixadas pelo CNJ.

Art. 6° O GGM terá reuniões periódicas, com calendário a ser definido pelo Juiz Gestor.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Gestor.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de outubro de 2012.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente