PORTARIA N° 100/2020 - PRES/TRE-GO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVIII do art. 15 da Resolução TRE/GO n° 298, de 05 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO o decidido no PAD n° 00729/2020,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o artigo 7° da Portaria PRES n° 356, de 19 de dezembro de 2018, que passara a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Os saldos de banco de horas adquiridos até o início dos efeitos desta Portaria deverão ser objeto de compensação até o dia 14 de agosto de 2020.
§ 1° O servidor deverá programar, em conjunto com a chefia imediata, diretamente no sistema de frequência, a utilização, dentro do prazo limite, da totalidade do saldo de banco de horas de que trata este artigo.
§ 2° No campo próprio do sistema (justificativa) deverá ser registrado, pelo servidor e chefia, o motivo que impede o usufruto do saldo existente até a data limite inicialmente estabelecida, de 30/04/2020.
§ 3° Compete ao servidor e à chefia realizar a programação de usufruto de imediato à edição desta portaria, de modo a assegurar o esgotamento dos saldos até a data fixada".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 22 de abril de 2020.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 71, de 24.04.2020, página 2.