Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 127/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298/2018 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Resolução TSE n° 23.361, de 13 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 6.529/2018,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 1° da Portaria PRES n° 676, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1° (...)

§ 1° A separação, o divórcio ou a dissolução de união estável do beneficiário titular faz cessar a condição de dependência para as pessoas indicadas nos incisos I, II e X, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia, desde que o ex-cônjuge ou ex-companheiro não possua rendimento próprio em valor igual ou superior a um salário mínimo, incluídos os valores da pensão alimentícia.

§ 2° A inclusão ou a manutenção da dependência econômica de que trata o parágrafo anterior será requerida mediante declaração firmada pelo servidor e apresentação de original e cópia dos seguintes documentos do pretenso beneficiário:

I - carteira de identidade e CPF;

II - certidão de casamento civil com averbação da separação ou do divórcio ou comprovação de cancelamento da declaração firmada em cartório da união estável familiar ou documento equivalente;

III - decisão judicial ou escritura pública com determinação de pagamento de pensão alimentícia pelo titular;

IV - declaração firmada pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro de que não percebe rendimentos próprios superiores a um salário mínimo, incluídos os valores da pensão.

§ 3° A comprovação da união estável homoafetiva, de que trata o inciso X, dar-se-á mediante a apresentação de justificação judicial ou declaração pública de coabitação feita perante tabelião, acrescida de dois dos seguintes documentos:

I - disposições testamentárias;

II - comprovação de financiamento de imóvel em conjunto;

III - comprovação de conta bancária conjunta;

IV - apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a)".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de junho de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 105, de 12.06.2019, páginas 13 e 14.