Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 74/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 10.098/2000, regulamentada pelo Decreto n° 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO os termos da Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei n° 13.146/2015, em especial o contido no seu art. 47;

CONSIDERANDO que referidos normativos determinam a reserva de vagas de garagem para pessoas com deficiência que possuam restrição de mobilidade e a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito deste Regional.

CONSIDERANDO a adequação da estrutura organizacional no âmbito deste Regional, promovida pela Resolução TRE-GO n° 275/2017 - Regulamento Interno

CONSIDERANDO o disposto no § 1°, art. 25, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 230/2016, sobre a reserva de vaga a cada servidor com mobilidade comprometida,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER normas para o acesso e a ocupação das vagas dos estacionamentos deste Tribunal, compreendidas aquelas localizadas nas áreas laterais do edifício Sede, no subsolo do Edifício Anexo I, assim como as existentes no Edifício Anexo II, situado na rua 25-A, n° 465, Setor Aeroporto, desta Capital.

Art. 2° As 31 (trinta e uma) vagas existentes na garagem do subsolo do Edifício Anexo I, todas assinaladas, serão destinadas ao abrigo de 6 (seis) veículos oficiais, sendo um da Presidência e um da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, 19 (dezenove) concedidas aos veículos particulares de uso do Diretor-Geral (CJ-4), Secretários (CJ-3), Assessores (CJ-2 e CJ-3) e Coordenadores (CJ-2), 5 (cinco) destinadas a servidores portadores de necessidades especiais (PNEs) e uma para carga e descarga.

§ 1° As vagas a que se refere o caput deste artigo serão destinadas aos titulares dos cargos ali mencionados, conforme especificações contidas nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 2° No que pertine às vagas duplas, aquele que ocupar a segunda vaga deverá depositar as chaves de seu veículo na Seção de Segurança e Transporte, da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, a fim de viabilizar a manobra do mesmo.

Art. 3° As 06 (seis) vagas térreas com acesso pela Avenida Tocantins serão destinadas aos veículos particulares de uso de servidores, conforme Anexos I e II.

Art. 4° As 06 (seis) vagas de acesso pela Avenida Goiás serão disponibilizadas aos veículos dos Juízes Membros e do Procurador Regional Eleitoral.

§ 1° As vagas a que se refere o caput deste artigo serão destinadas aos titulares ali mencionados, conforme especificações contidas nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 2° Nos dias em que não houver sessão do Tribunal Pleno, as vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos respectivos Assistentes e Oficiais de Gabinete, desde que expressamente autorizados pelos titulares, mediante comunicação prévia à Seção de Segurança e Transporte.

Art. 5° As 19 (dezenove) vagas existentes no Edifício Anexo II, todas assinaladas, serão destinadas ao abrigo de 09 (nove) veículos oficiais, 09 (nove) veículos particulares de servidores do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral de Goiás lotados naquela unidade, cuja utilização será de acordo com a ordem de chegada, além de 01 (uma) vaga destinada a servidor portador de necessidades especiais.

Art. 6° As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, localizadas no subsolo do Edifício Anexo I, serão utilizadas pelos servidores que possuem mobilidade comprometida.

Art. 7° Não será permitido o pernoite de veículos particulares nos estacionamentos de que tratam esta Portaria, salvo se o magistrado e servidores estiverem em viagem a serviço deste Tribunal.

Art. 8° Fica proibida a lavagem de veículos particulares nas dependências desta Corte.

Art. 9° A Seção de Segurança e Transporte, da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, disponibilizará aos ocupantes das vagas de veículos particulares existentes no subsolo do Edifício Anexo I, um controle de acionamento remoto de portão, mediante Termo de Entrega.

§ 1° Os destinatários das vagas de que trata o caput deste artigo, deverão devolver o referido aparelho no último dia em que for titular do cargo a que a vaga se destina.

§ 2° A inobservância do parágrafo anterior sujeitará o responsável à reposição integral do custo do equipamento referido no caput.

Art. 10. O servidor que entrar com veículo nas áreas do estacionamento existentes no subsolo do edifício Anexo I, ou delas sair, deverá abrir e fechar o portão com o respectivo controle remoto.

§ 1° Os usuários dos veículos particulares que fizerem uso de vagas do estacionamento existente no subsolo do Edifício Anexo I, sempre aguardarão o total fechamento do portão respectivo para efetuarem manobras, sendo obrigatório o uso de faróis, com o intuito de evitarem acidentes e consequentes prejuízos.

§ 2° O portão existente no subsolo do Edifício Anexo I, após o seu uso, deverá ser mantido fechado, sujeitando os infratores à penalidade de advertência escrita.

Art. 11. As vias de circulação interna das áreas dos estacionamentos que tratam esta Portaria obedecem à legislação de trânsito vigente, respondendo os usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES n° 153/2008.

ANEXO I

Ordem Cargo CJ
1 Diretor-Geral CJ-4
2 Secretário(a) de Administração e Orçamento CJ-3
3 Secretário(a) Judiciário CJ-3
4 Secretário(a) de Gestão de Pessoas CJ-3
5 Secretário(a) de Tecnologia de Informação CJ-3
6 Assessoria da Vice-Presidência CJ-3
7 Assessoria do Tribunal Pleno CJ-2
8 Assessoria Jurídica da Presidência CJ-2
9 Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência CJ-2
10 Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral CJ-2
11 Coordenador(a) de Auditoria Interna CJ-2
12 Coordenador(a) da CRE CJ-2
13 Coordenador(a) da CRE CJ-2
14 Coordenador(a) da SAO CJ-2
15 Coordenador(a) da SAO CJ-2
16 Coordenador(a) da SAO CJ-2
17 Coordenador(a) da STI CJ-2
18 Coordenador(a) da STI CJ-2
19 Coordenador(a) da STI CJ-2
20 Coordenador(a) da SJD CJ-2
21 Coordenador(a) da SJD CJ-2
22 Coordenador(a) da SJD CJ-2
23 Coordenador(a) da SGP CJ-2
24 Coordenador(a) da SGP CJ-2
25 Coordenador(a) da SGP CJ-2

DISPOSIÇÕES DAS VAGAS LATERAIS, COM ACESSO PELA AV. GOIÁS

Cargo a ocupar a Vaga Boxe
Juiz de Direito I J-01
Juiz de Direito II J-02
Juiz Federal J-03
Jurista I J-04
Jurista II J-05
Procurador Regional Eleitoral PROC

DISPOSIÇÕES DAS VAGAS LATERAIS, COM ACESSO PELA AV. TOCANTINS

Cargo a ocupar a Vaga CJ Boxe
Coordenador(a) da CAUD CJ-2 S-01
Coordenador(a) da STI CJ-2 S-02
Coordenador(a) da SGP CJ-2 S-03
Coordenador(a) da CRE CJ-2 S-04
Coordenador(a) da SAO CJ-2 S-05
Coordenador(a) da SJD CJ-2 S-06

ANEXO II

DISPOSIÇÕES DAS VAGAS NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO ANEXO I

Vaga CJ Boxe
Veículo oficial Presidência - OFICIAL (05)
Veículo oficial Vice-Presidência - OFICIAL (06)
Veículo oficial - OFICIAL (01)
Veículo oficial - OFICIAL (02)
Veículo oficial - OFICIAL (03)
Veículo oficial - OFICIAL (04)
Diretor-Geral CJ-4 S-07
Secretário de Tenologia da Informação CJ-3 S-08
Secretário Judiciário CJ-3 S-09
Secretário de Gestão de Pessoas CJ-3 S-10
Secretário de Administração e Orçamento CJ-3 S-11
Assessoria da Vice-Presidência CJ-3 S-12
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência CJ-2 S-13
Assessoria Jurídica da Presidência CJ-2 S-14
Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral CJ-2 S-15
Coordenador(a) da SJD CJ-2 S-16
Coordenador(a) da SJD CJ-2 S-17
Coordenador(a) da STI CJ-2 S-18
Coordenador(a) da STI CJ-2 S-19
Coordenador(a) da SGP CJ-2 S-20
Coordenador(a) da SGP CJ-2 S-21
Coordenador(a) da SAO CJ-2 S-22
Coordenador(a) da SAO CJ-2 S-23
Coordenador(a) da CRE CJ-2 S-24
Assessoria do Tribunal Pleno CJ-2 S-25
Portador de Necessidades Especiais - PEN-01
Portador de Necessidades Especiais - PEN-02
Portador de Necessidades Especiais - PEN-03
Portador de Necessidades Especiais - PEN-04
Portador de Necessidades Especiais - PEN-05
Vaga para manobras de carga e descarga - CARGA E DESCARGA

ANEXO III

DISPOSIÇÕES DAS VAGAS NO EDIFÍCIO ANEXO II

Vaga Boxe
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 01
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 02
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 03
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 04
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 05
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 06
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 07
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 08
Servidor do quadro lotado no Ed. Anexo II 09
Veículo oficial 10
Veículo oficial 11
Veículo oficial 12
Veículo oficial 13
Veículo oficial 14
Veículo oficial 15
Veículo oficial 16
Veículo oficial 17
Veículo oficial 18
Protador de necessidades especiais 19

Goiânia, 1° de abril de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 60, de 03.04.2019, páginas 24, 25 e da 73 a 75.