Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 152/2008 - PRES

Dispõe sobre o acesso de veículos e ocupação das vagas nos estacionamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115/2007, de 02 de agosto de 2007- Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer normas para o acesso e a ocupação das vagas dos estacionamentos deste Tribunal, compreendidas aquelas localizadas nas áreas laterais do Edifício Sede, no subsolo do Edifício Anexo I, assim como as existentes na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais, situada na rua 69-A, n° 112, Setor Norte Ferroviário, desta Capital.

Art. 2° As 32(trinta é duas) vagas existentes na garagem do subsolo do Edifício Anexo I, todas assinaladas, serão destinadas ao abrigo dos veículos oficiais da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sendo concedidas vagas aos veículos particulares de uso do Diretor-Geral (CJ-4), Secretários (CJ-3), Assessores (CJ-2 e CJ-3) e Coordenadores (CJ-2), além de uma destinada a servidor portador de necessidades especiais.

§ 1° As vagas a que se refere o caput deste artigo, serão destinadas aos titulares dos cargos ali mencionados, conforme especificações contidas nos Anexos I e II desta Portaria, e somente poreles poderão ser utilizadas.

§ 2° No caso de dispensa de qualquer dos Titulares de qualquer uma das vagas a que se refere o caput, a mesma será destinada a veículo que esteja oficialmente à disposição do TRE/GO.

§ 3° No que pertine às vagas duplas, aquele que ocupar a segunda vaga deverá depositar as chaves de seu veículo na Seção de Segurança e Transportes da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura, a fim de viabilizar a manobra do mesmo.

Art. 3° As vagas de acesso pela Avenida Goiás, sequencialmente numeradas, serão assim utilizadas:

I) Vagas de Números 1 a 5 — Juizes Membros

II) Vaga de Número 6 - Procurador Regional Eleitoral

§ 1° A vaga de número 7 será reservada a veículo oficialmente à disposição do TRE/GO, e a de número 8 será destinada a servidor portador de necessidades especiais.

§ 2° Nos dias em que não houver sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, as vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos Assistentes IV, desde que expressamente autorizados pelos respectivos titulares, mediante comunicação prévia à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura.

Parágrafo único. Nos dias em que não houver sessão do Pleno do Tribunal Regional eleitoral de Goiás, as vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos assistentes IV, desde que expressamente autorizados pelos respectivos titulares, mediante comunicação prévia à seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura. (Redação dada pela Portaria 788/2008)

Art. 4° As vagas com acesso pela Avenida Tocantins de numeração2 a 6 serão disponibilizadas aos veículos particulares de uso dos Coordenadores (CJ-2), os quais as utilizarão por ordem de chegada. A vaga de número 1 será reservada a servidor portador de necessidades especiais.

§ 1° As vagas ocupadas pelos veículos referidos no caput deste artigo serão destinadas aos titulares dos cargos ali referidos, conforme especificações constantes dos Anexos Ie II desta Portaria.

§ 2° Não será permitida a utilização das vagas de que trata este artigo por outros servidores que não os titulares dos cargos supra elencados.

Art. 5° As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, localizadas nas laterais do Edifício Sede e no subsolo do Edifício Anexo I, obedecerão a um sistema de escala com rodízio mensal entre os candidatos que se apresentarem previamente à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura, a qual formará relação contendo os nomes dos pretendentes.

Art. 5° As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais localizadas na lateral do Edifício Sede e no subsolo do Edifício Anexo 1 obedecerão a um sistema de escala com rodízio mensal entre os candidatos que se apresentarem previamente à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra Estrutura, a qual formará relação contendo os nomes dos pretendentes. (Alterado pela Portaria 788/2008)

Art. 6° As vagas de estacionamento localizadas na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais serão destinadas a veículos oficiais e/ou a aqueles cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por outros órgãos, bem como serão utilizadas por veículos particulares do(s) servidor(es) desta Corte que ali estiver(em) oficialmente lotado(s).

Art. 7° A área do Edifício Sede deste Tribunal destinada ao estacionamento de motocicletas, com quinze vagas, será restrita ao uso de servidores desta Corte, sempre respeitada a ordem de chegada, até o limite existente. (Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 793/2010)

Art. 8° Não será permitido o pernoite de veículos particulares nos estacionamentos de que tratam esta Portaria, salvo se o servidor estiver em viagem a serviço deste Tribunal.

Art. 9° Fica defesa a lavagem de veículos particulares nas dependências desta Corte.

Art. 10. A Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura disponibilizará aos ocupantes das vagas de veículos particulares existentes no subsolo do Edifício Anexo I um controle de acionamento remoto de portão, mediante Termo de Entrega.

§ 1° Os destinatários das vagas de que trata o caput deste artigo, deverão devolvero referido aparelho no último dia em que for titular do cargo a que a vaga se destina.

§ 2° A inobservância do parágrafo anterior sujeitará o responsável à reposição integral do custo do equipamento referido no caput.

Art. 11. O servidor que entrar com veículo nas áreas do estacionamento existentes no subsolo do Edifício Anexo I, ou delas sair, deverá abrir e fechar o portão com respectivo controle remoto.

§ 1° Os usuários dos veículos particulares que fizerem uso das vagas do estacionamento existente no subsolo do Edifício Anexo I, sempre aguardarão o total fechamento do portão respectivo para efetuarem manobras, com o intuito de evitarem acidentes e consequentes prejuízos.

§ 2° O portão existente no subsolo do Edifício Anexo I, após o seu uso, deverá ser mantido fechado, sujeitando os infratores à penalidade de advertência escrita.

Art. 12. As vias de circulação interna das áreas dos estacionamentos que tratam esta Portaria, obedecem à legislação de trânsito vigente, respondendo os usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções legais cíveis, penais e administrativas.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria da Presidência n° 1.300/2005, de 15 de dezembro de 2005.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigornesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 24 dias do mês de março do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente



ANEXO I

DISPOSIÇÃO DAS VAGAS NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO ANEXO

Vaga CJ Boxe Servidor
Oficial Presidencia - 01
Oficial Vice-Presidencia - 02
Diretor Geral CJ-4 08
Secretário Administracão e Orçamento CJ-3 07
Secretário Judiciário CJ-3 06
Secretário Gestão de Pessoas CJ-3 05
Secretário Tecnologia da Informação CJ-3 04
Assessoria Vice-Presidencia CJ-3 03
Assessoria Tribunal Pleno CJ-2 14
Assessoria Jurídica Presidencia CJ-2 15
Assessoria Administrativa Presidencia CJ-2 16
Assessoria Executiva (DG) CJ-2 17
Coordenador Controle Interno CJ-2 18
Coordenador (CRE) CJ-2 19
Coordenador (SAO) CJ-2 27
Coordenador (SAO) CJ-2 26
Coordenador (SGP) CJ-2 25
Coordenador (SGP) CJ-2 24
Coordenador (STI) CJ-2 23
Coordenador (STI) CJ-2 22
Coordenador (Si) CJ-2 21
Coordenador (SJ) CJ-2 20
Portador de necessidades especiais - 13
Veículo oficial - 12
Veículo oficial - 11
Veículo oficial - 10
Veículo oficial - 09
Veículo oficial - 28
Veículo oficial - 29
Veículo oficial - 30
Veículo oficial - 31
Veículo oficial - 32

DISPOSICÃO DAS VAGAS LATERAIS, COM ACESSO PELA AV. TOCANTINS

Vaga CJ Boxe Servidor
Coordenador (CRE) CJ-2 01
Coordenador (Si) CJ-2 02
Coordenador (SGP) CJ-2 03
Coordenador (SAO) CJ-2 04
Coordenador (STI) CJ-2 05
Portador de necessidades especiais - 06

DISPOSICÃO DAS VAGAS LATERAIS, COM ACESSO PELA AV. GOIÁS

Vaga CJ Boxe Servidor
Juiz Membro - 01
Juiz Membro - 02
Juiz Membro - 03
Juiz Membro - 04
Juiz Membro - 05
Procurador Regional Eleitoral - 06
Veículo oficial - 07
Portador de necessidades especiais - 08

ANEXO II

Arquivo em PDF.