Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 28/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, incisos XXI e XXIII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOSÉ CARLOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Auditoria de Regularidade.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal PRISCILA OLIVEIRA ATAÍDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 3° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOSÉ CARLOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Assistente V da Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 4° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal CRISTINA TOKARSKI PERSIJN, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 5° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal PRISCILA OLIVEIRA ATAÍDES, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 6° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal JOSÉ CARLOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Assistência de Gestão de Processos e Riscos.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos artigos 1° a 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de publicação da Portaria n° 020/2019/PRES.

Goiânia, 30 (trinta) de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 21, de 04.02.2019, página 8.