Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 253/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,

CONSIDERANDO a Portaria n° 581/2016 - PRES, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas pela utilização de serviços de telefonia móvel realizados estritamente no interesse da Administração, durante as Eleições 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do processo de trabalho a partir dos resultados da Avaliação das Eleições 2016;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 1539/2017,

RESOLVE:

Art. 1° O ressarcimento das despesas referentes à utilização de telefonia móvel será devido ao servidor da Justiça Eleitoral lotado em Zona Eleitoral que, em razão do serviço, realizar despesas de ligações utilizando o próprio telefone celular, nas vésperas e nos dias do primeiro e segundo turno das Eleições 2018, caso ocorra este último.

Art. 2° O ressarcimento de que trata esta Portaria ficará limitado aos valores constantes do Anexo I desta Portaria, por Zona Eleitoral, não sendo permitida qualquer excepcionalidade.

Parágrafo único. Poderá ser autorizado o ressarcimento de vários beneficiários por Zona Eleitoral, desde que a soma dos requerimentos não ultrapasse o limite estabelecido no Anexo I.

Art. 3° A solicitação de ressarcimento será feita conjuntamente de pelos beneficiários da respectiva zona eleitoral, mediante a abertura de um único Processo Administrativo Digital - PAD, até o dia 14 de novembro de 2018.

§ 1° A solicitação será realizada por meio do formulário constante no Anexo II desta Portaria, que deverá ser preenchido para cada beneficiário, e referente aos dois turnos das Eleições.

§ 2° Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente:

I - identificação da zona eleitoral e do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral;

II - identificação do beneficiário, com a informação dos dados pessoais e bancários;

III - número da linha telefônica móvel utilizada;

IV - valor do ressarcimento;

V - motivo das ligações efetuadas a serviço;

VI - assinatura do(a) juiz(a) eleitoral.

§ 3° O beneficiário deverá firmar a declaração contida no formulário, mediante assinatura eletrônica do respectivo documento no Sistema de Processo Administrativo Digital - PAD.

§ 4° A unidade solicitante deverá anexar ao processo o extrato das informações funcionais do beneficiário, disponível na página da Intranet do Tribunal, (http://intranet.tre-go.gov.br/nova/servidores/servidores_qualificacoes.php).

Art. 4° O processo deverá ser enviado, inicialmente, à Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO), para verificar o cumprimento do disposto no artigo 2° desta Portaria e emitir manifestação.

Art. 5° O procedimento de ressarcimento referente à utilização de telefonia móvel percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo III desta Portaria.

Art. 6° O beneficiário que falsear informações com o intuito de obter o ressarcimento de que trata esta Portaria será responsabilizado administrativa, civil e penalmente.

Art. 7° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à análise da Diretoria Geral.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 581/2016-PRES.

Goiânia, 10 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

ANEXO I

Faixas Zonas Eleitorais por locais de votação 1° Turno
Valor (R$)
2° Turno
Valor (R$)
I Até 15 locais de votação R$ 120,00 RS 120,00
II De 16 a 30locais de votação RS 140,00 RS 140,00
III De 31 a 45 locais de votação RS 160,00 RS 160,00
IV Acima de 45 locais de votação RS 180,00 RS 180,00
ZE Município Sede ZE Município Sede ZE Município Sede ZE Município Sede
FAIXA I 006 CAIAPÔNIA 057 ITAUÇU 097 CACHOEIRA ALTA 128 ACREÚNA
032 BELA VISTA DE GOIÁS 068 EDÉIA 102 PIRANHAS 130 MINAÇU
042 CIDADE OCIDENTAL 088 MARA ROSA 106 CAÇU 143 ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
043 PARAÚNA 096 ITAJÁ 124 BOM JESUS DE GOIÁS    
FAIXA II 001 GOIÂNIA 027 PIRES DO RIO 046 QUIRINÓPOLIS 087 ALEXÂNIA
004 NOVO GAMA 028 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 047 SÃO DOMINGOS 094 SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
005 BURITI ALEGRE 029 POSSE 050 URUAÇU 095 JUSSARA
012 GOIÁS 031 SILVÂNIA 053 IPORÁ 099 CAVALCANTE
013 INHUMAS 033 VALPARAÍSO DE GOIÁS 054 NERÓPOLIS 101 GOIANIRA
014 IPAMERI 034 ANICUNS 055 PORANGATU 105 CAMPOS BELOS
015 ITABERAÍ 035 ARAGARÇAS 056 GUAPÓ 110 MOZARLÂNDIA
017 JARAGUÁ 036 CRISTALINA 063 FIRMINÓPOLIS 123 ALVORADA DO NORTE
020 PALMEIRAS DE GOIÁS 038 GOIATUBA 066 SANTA HELENA DE GOIÁS 125 FORMOSO
021 MINEIROS 039 ITAPACI 076 RUBIATABA 131 PADRE BERNARDO
022 MORRINHOS 040 SENADOR CANEDO 077 ITAPURANGA 136 GOIÂNIA
024 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 041 NIQUELÂNDIA 079 FAZENDA NOVA 140 RIO VERDE
025 PIRACANJUBA 045 PONTALINA 085 CRIXÁS    
FAIXA III 002 GOIÂNIA 030 RIO VERDE 119 APARECIDA DE GOIÂNIA 144 ANÁPOLIS
007 CALDAS NOVAS 044 PLANALTINA 127 GOIÂNIA 145 APARECIDA DE GOIÂNIA
008 CATALÃO 049 TRINDADE 132 APARECIDA DE GOIÂNIA 146 GOIÂNIA
016 ITUMBIARA 072 CERES 133 GOIÂNIA 147 GOIÂNIA
018 JATAÍ 074 GOIANÉSIA 134 GOIÂNIA
026 PIRENÓPOLIS 080 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 135 GOIÂNIA
FAIXA IV 003 ANÁPOLIS 011 FORMOSA 019 LUZIÂNIA 141 ANÁPOLIS

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE CELULAR PRÓPRIO
UNIDADE SOLICITANTE:
JUIZ ELEITORAL:
BENEFICIÁRIO:
C.P.F.:
CARGO/FUNÇÃO:
FC/C]:
BANCO: NOMEDA AGÊNCIA: CÓDIGO - DV DA AGÊNCIA: CONTA CORRENTE - DV:
INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR UTILIZADO:
MOTIVO DAS LIGAÇÕES NO 1° TURNO:
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 1° TURNO:
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 2° TURNO:
MOTIVO DAS LIGAÇÕES NO 2° TURNO:
VALOR TOTAL DO RESSARCIMENTO:
DATA:
ASSINATURA DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL:

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

 

Declaro que, no período de______a_____/_____/_____ e  de  _____ a _____/____/____,  utilizei o celular pessoal número _______________________, à serviço da Justiça Eleitoral, totalizando o valor de R$ ________________

(________________________________________________________________________________________), razão pela qual solicito o ressarcimento da despesa em referência. 

 

Assinatura:                                                                                                                  Data:_____/______/______


ANEXO III

FLUXOGRAMA

 

Unidade Solicitante

(Cria o Processo Administrativo Digital — PAD e envia à Seção de Manutenção de

Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO)

|

Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES)

(Confere os dados, emite manifestação e remete à Coordenadoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (COFI)

|

Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Atesta a disponibilidade orçamentária e financeira e envia à Secretaria de
Administração e Orçamento (SAO)

|

Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)

(Analisa, autoriza o pagamento e envia à Coordenadoria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI/SAO)

|

Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Emite Ordem Bancária e remete à Diretoria Geral (DG) para assinatura)

|

Diretoria-Geral (DG)

(Assina a Ordem Bancária e devolve à Coordenadoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (COFI/SAO), para a efetivação do pagamento)

|

Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)

(Efetiva o pagamento, efetua a conformidade contábil e encaminha para
arquivamento)

|

Secretaria de Administração e Orçamento

(Arquivo local)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 177, de 12.09.2018, páginas 3, 4 e da 47 a 49.