PORTARIA N° 253/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), e,
CONSIDERANDO a Portaria n° 581/2016 - PRES, que dispõe sobre o ressarcimento de despesas pela utilização de serviços de telefonia móvel realizados estritamente no interesse da Administração, durante as Eleições 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do processo de trabalho a partir dos resultados da Avaliação das Eleições 2016;
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 1539/2017,
RESOLVE:
Art. 1° O ressarcimento das despesas referentes à utilização de telefonia móvel será devido ao servidor da Justiça Eleitoral lotado em Zona Eleitoral que, em razão do serviço, realizar despesas de ligações utilizando o próprio telefone celular, nas vésperas e nos dias do primeiro e segundo turno das Eleições 2018, caso ocorra este último.
Art. 2° O ressarcimento de que trata esta Portaria ficará limitado aos valores constantes do Anexo I desta Portaria, por Zona Eleitoral, não sendo permitida qualquer excepcionalidade.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado o ressarcimento de vários beneficiários por Zona Eleitoral, desde que a soma dos requerimentos não ultrapasse o limite estabelecido no Anexo I.
Art. 3° A solicitação de ressarcimento será feita conjuntamente de pelos beneficiários da respectiva zona eleitoral, mediante a abertura de um único Processo Administrativo Digital - PAD, até o dia 14 de novembro de 2018.
§ 1° A solicitação será realizada por meio do formulário constante no Anexo II desta Portaria, que deverá ser preenchido para cada beneficiário, e referente aos dois turnos das Eleições.
§ 2° Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente:
I - identificação da zona eleitoral e do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral;
II - identificação do beneficiário, com a informação dos dados pessoais e bancários;
III - número da linha telefônica móvel utilizada;
IV - valor do ressarcimento;
V - motivo das ligações efetuadas a serviço;
VI - assinatura do(a) juiz(a) eleitoral.
§ 3° O beneficiário deverá firmar a declaração contida no formulário, mediante assinatura eletrônica do respectivo documento no Sistema de Processo Administrativo Digital - PAD.
§ 4° A unidade solicitante deverá anexar ao processo o extrato das informações funcionais do beneficiário, disponível na página da Intranet do Tribunal, (http://intranet.tre-go.gov.br/nova/servidores/servidores_qualificacoes.php).
Art. 4° O processo deverá ser enviado, inicialmente, à Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO), para verificar o cumprimento do disposto no artigo 2° desta Portaria e emitir manifestação.
Art. 5° O procedimento de ressarcimento referente à utilização de telefonia móvel percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo III desta Portaria.
Art. 6° O beneficiário que falsear informações com o intuito de obter o ressarcimento de que trata esta Portaria será responsabilizado administrativa, civil e penalmente.
Art. 7° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à análise da Diretoria Geral.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 581/2016-PRES.
Goiânia, 10 de setembro de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
ANEXO I
Faixas | Zonas Eleitorais por locais de votação | 1°
Turno Valor (R$) |
2°
Turno Valor (R$) |
I | Até 15 locais de votação | R$ 120,00 | RS 120,00 |
II | De 16 a 30locais de votação | RS 140,00 | RS 140,00 |
III | De 31 a 45 locais de votação | RS 160,00 | RS 160,00 |
IV | Acima de 45 locais de votação | RS 180,00 | RS 180,00 |
ZE | Município Sede | ZE | Município Sede | ZE | Município Sede | ZE | Município Sede | |
FAIXA I | 006 | CAIAPÔNIA | 057 | ITAUÇU | 097 | CACHOEIRA ALTA | 128 | ACREÚNA |
032 | BELA VISTA DE GOIÁS | 068 | EDÉIA | 102 | PIRANHAS | 130 | MINAÇU | |
042 | CIDADE OCIDENTAL | 088 | MARA ROSA | 106 | CAÇU | 143 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | |
043 | PARAÚNA | 096 | ITAJÁ | 124 | BOM JESUS DE GOIÁS | |||
FAIXA II | 001 | GOIÂNIA | 027 | PIRES DO RIO | 046 | QUIRINÓPOLIS | 087 | ALEXÂNIA |
004 | NOVO GAMA | 028 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 047 | SÃO DOMINGOS | 094 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | |
005 | BURITI ALEGRE | 029 | POSSE | 050 | URUAÇU | 095 | JUSSARA | |
012 | GOIÁS | 031 | SILVÂNIA | 053 | IPORÁ | 099 | CAVALCANTE | |
013 | INHUMAS | 033 | VALPARAÍSO DE GOIÁS | 054 | NERÓPOLIS | 101 | GOIANIRA | |
014 | IPAMERI | 034 | ANICUNS | 055 | PORANGATU | 105 | CAMPOS BELOS | |
015 | ITABERAÍ | 035 | ARAGARÇAS | 056 | GUAPÓ | 110 | MOZARLÂNDIA | |
017 | JARAGUÁ | 036 | CRISTALINA | 063 | FIRMINÓPOLIS | 123 | ALVORADA DO NORTE | |
020 | PALMEIRAS DE GOIÁS | 038 | GOIATUBA | 066 | SANTA HELENA DE GOIÁS | 125 | FORMOSO | |
021 | MINEIROS | 039 | ITAPACI | 076 | RUBIATABA | 131 | PADRE BERNARDO | |
022 | MORRINHOS | 040 | SENADOR CANEDO | 077 | ITAPURANGA | 136 | GOIÂNIA | |
024 | SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO | 041 | NIQUELÂNDIA | 079 | FAZENDA NOVA | 140 | RIO VERDE | |
025 | PIRACANJUBA | 045 | PONTALINA | 085 | CRIXÁS | |||
FAIXA III | 002 | GOIÂNIA | 030 | RIO VERDE | 119 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 144 | ANÁPOLIS |
007 | CALDAS NOVAS | 044 | PLANALTINA | 127 | GOIÂNIA | 145 | APARECIDA DE GOIÂNIA | |
008 | CATALÃO | 049 | TRINDADE | 132 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 146 | GOIÂNIA | |
016 | ITUMBIARA | 072 | CERES | 133 | GOIÂNIA | 147 | GOIÂNIA | |
018 | JATAÍ | 074 | GOIANÉSIA | 134 | GOIÂNIA | |||
026 | PIRENÓPOLIS | 080 | SÃO LUÍS DE MONTES BELOS | 135 | GOIÂNIA | |||
FAIXA IV | 003 | ANÁPOLIS | 011 | FORMOSA | 019 | LUZIÂNIA | 141 | ANÁPOLIS |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE CELULAR PRÓPRIO | |||
UNIDADE SOLICITANTE: |
|||
JUIZ ELEITORAL: |
|||
BENEFICIÁRIO: |
C.P.F.: | ||
CARGO/FUNÇÃO: |
FC/C]: | ||
BANCO: | NOMEDA AGÊNCIA: | CÓDIGO - DV DA AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE - DV: |
INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR UTILIZADO: |
MOTIVO DAS LIGAÇÕES NO 1°
TURNO: |
||
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 1°
TURNO: |
|||
VALOR DO RESSARCIMENTO DO 2°
TURNO: |
MOTIVO DAS LIGAÇÕES NO 2° TURNO: | ||
VALOR TOTAL DO RESSARCIMENTO: |
|||
DATA: |
ASSINATURA DO(A) JUIZ(A) ELEITORAL: |
DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
Declaro que, no período de______a_____/_____/_____ e de _____ a _____/____/____, utilizei o celular pessoal número _______________________, à serviço da Justiça Eleitoral, totalizando o valor de R$ ________________
(________________________________________________________________________________________), razão pela qual solicito o ressarcimento da despesa em referência.
Assinatura: Data:_____/______/______
ANEXO III
FLUXOGRAMA
Unidade Solicitante
(Cria o Processo Administrativo Digital — PAD e envia à Seção de Manutenção de
Equipamentos e Serviços (SEMES/CEIN/SAO)
|
Seção de Manutenção de Equipamentos e Serviços (SEMES)
(Confere os dados, emite manifestação e remete à Coordenadoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (COFI)
|
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)
(Atesta a disponibilidade orçamentária e financeira e envia à Secretaria de
Administração e Orçamento (SAO)
|
Secretaria de Administração e Orçamento (SAO)
(Analisa, autoriza o pagamento e envia à Coordenadoria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI/SAO)
|
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)
(Emite Ordem Bancária e remete à Diretoria Geral (DG) para assinatura)
|
Diretoria-Geral (DG)
(Assina a Ordem Bancária e devolve à Coordenadoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade (COFI/SAO), para a efetivação do pagamento)
|
Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFI)
(Efetiva o pagamento, efetua a conformidade contábil e encaminha para
arquivamento)
|
Secretaria de Administração e Orçamento
(Arquivo local)
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 177, de 12.09.2018, páginas 3, 4 e da 47 a 49.