PORTARIA N° 581/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXI e XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito deste Regional, o ressarcimento de despesas pela utilização de serviços de telefonia móvel, realizados estritamente no interesse da Administração, durante as Eleições 2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Portaria n° 233/2016 — PRES, de 2 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 871/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O ressarcimento das despesas referentes à utilização de telefonia móvel será devido ao servidor da justiça Eleitoral, lotado em zona eleitoral que, em razão do serviço, realizar despesas de ligações utilizando o próprio telefone celular, nos dias do primeiro e eventual segundo turnos das Eleições 2016.
Art. 2° O ressarcimento de que trata esta Portaria ficará limitado a R$ 100,00 (cem reais) por zona eleitoral, para cada turno de eleição, não sendo permitida qualquer excepcionalidade.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado o ressarcimento de vários beneficiários por zona eleitoral, desde que a soma dos requerimentos não ultrapasse o limite estabelecido no caput.
Art. 3° A solicitação de ressarcimento será feita mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo I, por beneficiário, e abertura de processo administrativo digital - PAD, pela unidade solicitante, até o dia 16 de novembro de 2016.
§ 1° Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente:
I - identificação da Zona Eleitoral e do juiz Eleitoral;
II - identificação do beneficiário, com informação de dados pessoais e bancários;
III - número da linha telefônica móvel utilizada;
IV - descrição sintética das ligações efetuadas a serviço;
V - assinatura do Juiz Eleitoral.
§ 2° O beneficiário deverá firmar a declaração contida no formulário, mediante assinatura eletrônica do respectivo documento no Sistema PAD,
§ 3° A unidade solicitante deverá anexar ao processo o extrato das informações funcionais do beneficiário, disponível na página da Secretaria de Gestão de Pessoas, na Intranet do Tribunal.
Art. 4° O processo deverá ser enviado, inicialmente, à Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos — SEMSE, para verificar o cumprimento do disposto no artigo 2° e emitir manifestação.
Art. 5° O procedimento de ressarcimento referente à utilização de telefonia móvel percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Art. 6° O beneficiário que falsear informações com o intuito de obter o ressarcimento de que trata esta Portaria será responsabilizado administrativa, civil e penalmente.
Art. 7° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à análise da Diretoria-Geral.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO |
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ZONA ELEITORAL | |||
JUIZ ELEITORAL | |||
BENEFICIÁRIO | CPF | ||
CARGO/FUNÇÃO | |||
BANCO | NOME DA AGÊNCIA | CÓDIGO — DV DA AGÊNCIA | CONTA CORRENTE - DV |
INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR UTILIZADO | VALOR DO RESSARCIMENTO | ||
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS LIGAÇÓES EFETUADAS | |||
DATA | ASSINATURA (JUIZ (A) ELEITORAL) |
DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO;
Declaro que, no período de ___________ a ___________, utilizei o telefone celular número ________________________, a serviço exclusivo da Justiça Eleitoral, totalizando o valor de R$ _________________________, razão pela qual solicito o ressarcimento da referida quantia.
Assinatura:___________________________________________________________ Data:___/___/___
ANEXO II
FLUXOGRAMA
Unidade Solicitante
(Cria o Processo Administrativo Digital — PAD e envia à Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos)
Seção de Manutenção Predial e Sistemas Eiétricos
(Confere os dados, emite manifestação e remete à Secretaria de Administração e Orçamento)
Secretaria de Administração e Orçamento
(Analisa, autoriza o pagamento e envia à Coordenadoria de Orçamento e Finanças)
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
(Emite Ordem Bancária e remete à Presidência para assinatura)
Presidência
(Assina a Ordem Bancária e devolve à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para a efetivação do pagamento)
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
(Efetiva o pagamento e encaminha à Coordenadoria de Controle Interno)
Coordenadoria de Controle Interno
(Efetua a conformidade contábil e auditoria e devolve o feito à Secretaria de Administração e Orçamento)
Secretaria de Administração e Orçamento
(Arquiva no local)
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.