PORTARIA N° 251/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 20% (vinte por cento) para os meses de setembro, outubro e novembro de 2018, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.
Art. 2° DETERMINAR Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de setembro de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 176, de 11.09.2018, página 13.