Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 241/2018 - PRES

Dispõe sobre a utilização do Sistema PJe pela Secretaria Judiciária para comunicação às Zonas Eleitorais dos atos judiciais proferidos nos processos eletrônicos de natureza judicial e administrativa, e das respectivas providências a cargo dessas unidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO os artigos 1°, 7° e 9°, da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o artigo 5° da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implantou o Sistema PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/GO n° 398, de 1° de agosto de 2016 que, ao disciplinar a propositura e a tramitação das solicitações de Requisição de Servidor e de Requisição de Força Federal, deu acesso à funções operacionais do PJe às Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a disponibilização de certificado digital a todos os chefes de cartório das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso do sistema Pje e de dar eficácia e celeridade no andamento dos processos eletrônicos, quando da efetivação dos atos de comunicação direcionados às zonas eleitorais e das providências a seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 16 de agosto de 2018, a utilização do Sistema Pje como meio de comunicação às Zonas Eleitorais dos atos judiciais proferidos nos processos eletrônicos natureza judicial e administrativa, no que couber.

Art. 2° Os servidores das Zonas Eleitorais deverão acessar diariamente o sistema Pje a fim de verificar a existência de expedientes para cumprimento e providenciar as diligências a seu cargo através das funções colocadas a sua disposição.

Art. 3° A manifestação nos autos e o cumprimento de diligências serão realizados mediante a anexação de documentos na aba "Juntar Documentos".

Art. 4° Permanece a utilização do instrumento da Comunicação Eletrônica, disciplinado na Resolução TRE/GO n° 170/2010, nos casos não alcançados pelo Sistema Pje.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de agosto de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente do TRE/GO

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 152, de 18.08.2018, página 2.