PORTARIA N° 398/2016 - PRES
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das solicitações de Requisição de Servidor e de Requisição de Força Federal, ambas na classe processual Processo Administrativo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça especializada e definiu os parâmetros específicos de implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implantou o PJe no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 643, de 20 de junho de 2016, que torna obrigatória a utilização do PJe para a propositura e tramitação da classe Processo Administrativo para os assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do uso do sistema PJe neste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 1° de agosto de 2016, a utilização do Sistema PJe para a propositura e a tramitação das demandas incluídas na classe processual Processo Administrativo, nos assuntos Requisição de Servidor e Requisição de Força Federal.
Art. 2° As solicitações de Requisição de Servidor e de Requisição de Força Federal deverão tramitar eletronicamente desde a origem.
Parágrafo único. A inclusão dos processos administrativos de que trata este artigo no sistema PJe se dará por meio de peticionamento realizado pelas zonas eleitorais, na ocasião do encaminhamento dos processos a este Tribunal.
Art. 3° O peticionamento dos processos será realizado mediante:
I – o preenchimento de todos os dados do processo no sistema PJe (abas Dados iniciais, Assuntos, Partes, Características, Eleitoral);
II – a anexação de todos os documentos em PDF (aba Incluir petições e documentos);
III – a assinatura, por meio de certificado digital, da petição de encaminhamento (aba Incluir petições e documentos); e
IV – a efetivação do protocolo do processo (aba Processo).
Parágrafo único. Os arquivos deverão ser digitalizados com Reconhecimento Ótico de Caracteres (OCR), de maneira a permitir a leitura pelos deficientes visuais.
Art. 4° As zonas eleitorais que não possuam certificados digitais deverão, até a aquisição, preencher todos os dados da autuação e anexar os documentos necessários à instrução do feito. A assinatura eletrônica e a protocolização competirão aos servidores da Seção de Autuação e Distribuição de Processos SEADP, após comunicação da respectiva zona eleitoral por meio do endereço eletrônico seadp@tre-go.jus.br.
Art. 5° No período compreendido entre 1° de agosto de 2016 e 1° de setembro de 2016, as zonas eleitorais poderão encaminhar os documentos em formato PDF para o endereço eletrônico seadp@tre-go.jus.br cabendo à SEADP a criação dos processos no PJe, a inclusão dos documentos e a protocolização.
Art. 6° Os processos de Requisição de Servidor para a Secretaria do Tribunal serão criados no PJe pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 7° Os processos iniciados nas Zonas Eleitorais ou nos Regionais antes de 1° de agosto de 2016 deverão ser digitalizados, em formato PDF e com leitura OCR, e incluídos no sistema PJe quando forem encaminhados ao TSE.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 1° de agosto de 2016.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 140, de 03.08.2016, página 5.