Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 165/2018 - PRES

Regulamenta a publicação na Revista Jurídica Verba Legis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dispõe sobre a atuação do Conselho Editorial.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de estímulo à produção científica no âmbito do Estado de Goiás relativa à matéria de interesse da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a ampla disseminação de conhecimentos jurídicos em matéria eleitoral e partidária, bem como a divulgação de informações e serviços para a sociedade, ensejam o fortalecimento das instituições democráticas;

CONSIDERANDO a importância da divulgação de ideias que favoreçam a formação, atualização e especialização das pessoas que atuam na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes que norteiem os trabalhos editoriais deste Tribunal;

CONSIDERANDO a indispensável realização de uma análise técnico-científica do material a ser publicado;

CONSIDERANDO a relevância da Revista Jurídica Verba Legis para a divulgação de artigos científicos, práticas inovadoras e temas relacionados à cultura e cidadania;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a política editorial do periódico, conferir maior caráter científico à Revista e auxiliar sua divulgação;

CONSIDERANDO o novo Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Resolução TRE/GO n° 275/2017) que alterou a estrutura, as atribuições e a denominação de diversas unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 268/2017 que estabelece as atividades precípuas da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a publicação da Revista Jurídica Verba Legis em formato eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1° CRIAR o Conselho Editorial da Revista Jurídica Verba Legis do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Seção I

Do Conselho Editorial

Art. 2° O Conselho Editorial será constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e sete Conselheiros.

§ 1° A Presidência do Conselho Editorial será exercida pelo Juiz Membro Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás.

§ 2° A Vice-Presidência do Conselho Editorial será exercida pelo titular da Secretaria Judiciária.

§ 3° O Oficial de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás ocupará o cargo de Secretário do Conselho Editorial.

§ 4° Atuarão como Conselheiros, o Coordenador de Gestão da Informação, o Chefe da Seção de Legislação e Editoração, o Chefe da Seção de Jurisprudência e Pesquisa, o Assessor de Imprensa e Comunicação Social, um servidor lotado na Escola Judiciária Eleitoral de Goiás indicado pelo Diretor da Escola, um servidor lotado na Presidência e um servidor lotado na Vice-Presidência e Corregedoria, indicados, respectivamente, pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3° Compete ao Conselho Editorial:

I - fixar um cronograma que deverá ser publicado na página da intranet e internet do Tribunal para apresentação das propostas de publicação de matérias;

II - normatizar o processo de seleção, análise e editoração das publicações;

III - analisar, selecionar e aprovar as propostas de publicação apresentadas;

IV - recomendar temas e autores e formular convites a especialistas para produzirem textos a serem publicados na Revista Jurídica Verba Legis.

Art. 4° Compete ao Presidente do Conselho Editorial e, na sua ausência, ao Vice-Presidente:

I - convocar reuniões ordinárias e, quando necessário, extraordinárias;

II - presidir as reuniões do Conselho Editorial;

III - proferir voto de desempate nas decisões.

Art. 5° Compete ao Secretário do Conselho Editorial:

I - propor a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Editorial;

II - redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

III - encaminhar, acompanhar e supervisionar os trabalhos aprovados, bem como a produção da Revista em suas diversas fases (editoração, publicação e distribuição);

IV - verificar o cumprimento das decisões emanadas do Conselho Editorial.

Art. 6° Compete ao Chefe da Seção de Legislação e Editoração realizar a editoração da Revista Jurídica Verba Legis e do material destinado a sua divulgação.

Art. 7° Compete ao Chefe da Seção de Jurisprudência e Pesquisa:

I - encaminhar solicitação aos Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e ao Procurador Regional Eleitoral de sugestão de pareceres, decisões e acórdãos para serem publicados na Revista;

II - selecionar acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para publicação.

Art. 8° O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros.

§ 1° Para a composição do quorum é exigida a presença da maioria absoluta de seus membros.

§ 2° As deliberações do Conselho Editorial serão tomadas por maioria simples dos presentes, registradas em ata rubricada pelos membros presentes.

Seção II

Das Normas de Publicação e Distribuição da Revista Jurídica Verba Legis

Art. 9° A Revista Jurídica Verba Legis, como instrumento de divulgação de matérias de interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, poderá publicar:

I - legislação e jurisprudência eleitoral;

II - textos doutrinários que fomentem debates, especialmente, nas áreas do Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo, Financeiro e Orçamentário, Ciência Política, Teoria Geral do Estado, Filosofia do Direito, Sociologia do Direito e Gestão Pública, ainda que não expressem a visão da instituição, mas a opinião e a posição de seus autores;

III - temas relativos ao eleitor e aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral;

IV - matérias que visem ao aprimoramento da gestão nas diversas unidades da Justiça Eleitoral;

V - textos que retratem a história da Justiça Eleitoral, da democracia e do voto;

VI - matérias relacionadas à cultura e textos literários.

Art. 10. O autor da matéria publicada na Revista será o único responsável pelo conteúdo de seu texto.

Art. 11. Os artigos destinados à publicação na Revista devem ser inéditos no país.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão ser aceitos trabalhos já publicados, tendo em vista a relevância e importância do tema para a Justiça Eleitoral.

Art. 12. Deverá ser editada uma Revista por ano, cuja publicação ocorrerá na data definida pelo Conselho Editorial.

Parágrafo único. Poderão ser publicadas edições especiais, desde que previstas em contrato firmado com empresa responsável pela impressão gráfica.

Art. 13. A Revista será disponibilizada em meio eletrônico, na internet e na intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 14. A distribuição da Revista, caso haja impressão gráfica, será feita em caráter gratuito e serão disponibilizados cinco exemplares a cada autor de artigo publicado.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PRES n° 794, de 27 de novembro de 2012.

Goiânia, 30 de maio de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 107, de 18.06.2018, páginas 3 e 5.