Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 134/2018 - PRES

(Revogada pela Portaria n° 78/2021)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução TRE/GO n° 199/2012, no sentido da possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Presidência quanto à proposição de diárias e quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a estes procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Presidência e seu substituto automático a proposição de diárias para este dirigente da Unidade (artigo 15, inciso I, da Resolução n° 199/2012).

Art. 2° DELEGAR à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência e seu substituto automático o acesso ao sistema para deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias (artigo 15, inciso II, da Resolução n° 199/2012).

Art. 3° Este normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 240/2016.

Goiânia, 4 de maio de 2018.

Des. Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 81, de 08.05.2018, página 11.