Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 122/2018 – PRES

Altera a redação do art. 15 da Portaria n° 522/2009 – PRES, que dispõe sobre o parcelamento das férias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.528, de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a pertinência operacional de estabelecer um período mínimo para cada parcela de férias,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 15 da Portaria n° 522/2009 – PRES, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 As férias poderão ser parceladas em até três períodos de, no mínimo cinco dias cada, desde que assim requerido pelo servidor.
§ 1° Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no § 2° do art. 3°.
§ 2° O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.
§ 3° A limitação prevista no § 2° deste artigo não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos”.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 23 de abril de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 73, de 25.04.2018, página 3.