PORTARIA N° 122/2018 – PRES
Altera a redação do art. 15 da Portaria n° 522/2009 – PRES, que dispõe sobre o parcelamento das férias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.528, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a pertinência operacional de estabelecer um período mínimo para cada parcela de férias,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 15 da Portaria n° 522/2009 – PRES, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 As férias poderão ser parceladas em até três períodos de, no mínimo cinco dias cada, desde que assim requerido pelo servidor.
§ 1° Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no § 2° do art. 3°.
§ 2° O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.
§ 3° A limitação prevista no § 2° deste artigo não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos”.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 23 de abril de 2018.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 73, de 25.04.2018, página 3.