Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 110/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), c/c art. 36, parágrafo único, III, "b" da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, bem como o disposto no §5° do art. 14 da Resolução TRE/GO n° 276/2018;

CONSIDERANDO que a servidora CLÁUDIA DA SILVA ROSA foi removida provisoriamente, por motivo de saúde, pelo período de 21/05/2013 a 20/05/2014, para a 101ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Goianira, por meio da PORTARIA n° 691/2013/PRES, de 20/11/2013;

CONSIDERANDO que a aludida remoção teve a primeira prorrogação até 30/01/2015, por força da PORTARIA n° 638/2014/PRES, de 15/09/2014, a segunda prorrogação até 30/09/2016, por força da PORTARIA n° 628/2015/PRES, de 16/10/2015, e a terceira prorrogação até 24/11/2017, por força da PORTARIA n° 670/2016/PRES, de 19/12/2016;

CONSIDERANDO a nova prorrogação autorizada nos autos 28.489/2012, por força da decisão da Presidência desta Corte, de 02/04/2018,

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, por 01 (um) ano, com efeitos a contar de 25/11/2017, a remoção, por motivo de saúde, da servidora efetiva deste Regional, CLÁUDIA DA SILVA ROSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, com lotação originária no Cartório da 17ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Iporá/GO, para o Cartório da 101ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Goianira/GO.

Art. 2°CONDICIONAR a manutenção da remoção da servidora, após 24/11/2018, data em que se completa 01 (um) ano desta prorrogação, a uma nova avaliação a ser procedida por Junta Médica Oficial.

Goiânia, 16 de abril de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 68, de 18.04.2018, páginas 16 e 17.