Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 74/2018 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Resolução TSE n° 20.593/2000;

CONSIDERANDO a designação dos juízes auxiliares através da Portaria PRES n° 348/2017, com substrato no artigo 96, § 3°, da Lei n° 9.504/97;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na legislação eleitoral que reduziram as hipóteses de ocorrência de propaganda antecipada, bem como postergaram o início da propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o quadro atual de restrição orçamentária da Justiça Eleitoral, em harmonia com o princípio da economicidade e da efetividade,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que os efeitos financeiros, advindos da designação ocorrida na Portaria PRES n° 348/2017, sejam a partir de 1° de julho de 2018 até a realização de 2° turno, se houver, sendo devida a gratificação eleitoral aos juízes auxiliares apenas neste período, salvo se houver distribuição de processo e atuação do magistrado.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 12 de março de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 46, de 14.03.2018, página 5.