Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 398/2017 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos XXXI e XXXIX , da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 – Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de atingir a execução orçamentária necessária para o exercício financeiro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Portaria n° 199/2017 – PRES, que dispõe sobre o reembolso e indenização aos oficiais de justiça no exercício financeiro de 2017;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 11.268/2017,

RESOLVE:

Art. 1° REAVALIAR os limites estabelecidos no anexo da Portaria n° 199/2017 – PRES, autorizando o reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás, que utilizarem veículo particular, nos termos da Resolução TRE/GO n° 192/2012, até o limite da disponibilidade orçamentária existentes.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas, por delegação, a atribuição de decidir os pedidos de pagamento de reembolso de oficiais de justiça, observando a regularidade de cada solicitação.

Art. 2° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 15 de dezembro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 3, de 09.01.2018, página 27.