PORTARIA N° 373/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a Meta Nacional prevista para 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, aplicada ao segmento da Justiça Eleitoral, relacionadas à Gestão de Processos de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral adota Metodologia de Gestão de Processos baseada em etapas disseminadas pela Associação de Profissionais de Gerenciamento de Processos de Negócio (ABPMP);
CONSIDERANDO a necessidade de adotar metodologia de gestão de processos, alinhada à Estratégia da Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos das diretrizes do Planejamento Estratégico 2016-2021;
CONSIDERANDO a cadeia de valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, instituída através da Portaria n° 792/2014 PRES;
CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos estabelecida através da Portaria n° 657/2016 - PRES, a qual requer a prontidão dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria de Diretrizes do Biênio 2016-2018, que prevê a consolidação da Metodologia de Gestão de Processos, visando diagnosticar e monitorar eficazmente as atividades, registrando e dando visibilidade ao curso das ações desenvolvidas pelos responsáveis, de forma clara e objetiva,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Metodologia de Mapeamento, Análise e Melhoria de Processos da Justiça Eleitoral de Goiás, na forma do manual em anexo.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 23 de novembro de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente do TRE/GO
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 212, de 28.11.2017, páginas 15 e 15.