Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 254/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o grande número de municípios em processo de revisão do eleitorado, cumulada com coleta de dados biométricos, previsto para se encerrar em 30/09/2017, nos termos do Provimento VPCRE n° 02/2017;

CONSIDERANDO as estatísticas de atendimento, que revelam um considerável número de eleitores a revisar até a data prevista para o término dos trabalhos; e

CONSIDERANDO a previsão de início dos serviços de apoio administrativo para biometria, em 18/07/2017, nos termos do PAD n° 000829/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a abertura, das 7:00 às 19:00 horas, dos postos de atendimento nos municípios em revisão do eleitorado, de segunda a sexta-feira, e das 8:00 às 14:00 horas aos sábados, a partir de 18/07/2017.

§ 1° A abertura dos postos, durante o mês de setembro, ficará estendida também aos domingos e feriados, no período das 8:00 às 14:00 horas.

§ 2° Para abertura aos sábados, na forma do caput, e para os fins do parágrafo anterior, os postos de atendimento deverão funcionar com os contratados para prestação dos serviços de apoio administrativo, mediante escala de revezamento.

§ 2°Durante o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, os profissionais provenientes do Pregão Eletrônico n° 19/2017 deverão observar a escala de revezamento sendo supervisionados e apoiados pelos servidores do quadro e requisitados, lotados nas zonas eleitorais.(Redação dada pela Portaria n° 306/2017 - PRES)

Art. 2° Nas localidades em que os postos de atendimento funcionarem sem o apoio administrativo, o funcionamento deverá ser das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8:00 às 14:00 horas, a partir de 18/07 até 30/09/2017, mediante escala de revezamento.

Art. 3° O funcionamento aos sábados, domingos e feriados deverá ser supervisionado e apoiado por servidor efetivo na sede da Zona Eleitoral, também em escala de revezamento.

Art. 4° Na impossibilidade de adoção de escala de revezamento para os fins do artigo anterior, a exemplo de cartórios com claro de lotação, deverá ser apresentada, pelo Juiz Eleitoral, acompanhadas das devidas justificativas, solicitação prévia para serviço extraordinário, nos moldes atualmente vigentes.

Art. 5° As eventuais horas extraordinárias serão registradas para fins de compensação, ressalvada a possibilidade de retribuição em pecúnia, nos termos do inciso VI do art. 2° da Resolução TSE n° 22.901/2008 , daquelas autorizadas previamente, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira respectiva.

Art. 6° Casos excepcionais em que os horários de abertura definidos nesta portaria não puderem ser seguidos, ou não sejam necessários, serão objeto de manifestação do Comitê Gestor da Biometria – CGBIO com deliberação da Presidência, mediante justificativas apresentadas pelo Juiz Eleitoral.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 18 de julho de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 21, de 02.02.2018, página 14.