PORTARIA N° 199/2017 – PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 17, incisos XXXI e XXXIX, do Regimento Interno, e no art. 11 da Resolução TRE/GO n° 192/2012,
CONSIDERANDO os princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o teor dos artigos 6° e 7° da Resolução TRE/GO n° 192/2012, que estipulam o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a distribuição dos recursos orçamentários no Exercício de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° No Exercício de 2017, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limites os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 2° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em decorrência de eleições suplementares, correição ou revisão de eleitorado e da realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades da Justiça Eleitoral.
Art. 3° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, ou alteração das normas relativas a reembolso aos oficiais de justiça, poderão ser reavaliados os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 12 de junho de 2017.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 26, de 09.02.2018, páginas 4, 5 e da 99 a 102.