Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 155/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO as disposicões da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, § 2°, da Resolução TRE/GO n° 179, de 11 de outubro de 2011, e demais inovações introduzidas pela Resolução TRE/GO n° 265/2017;

CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 3.150/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Os termos de estágio celebrados em decorrência de situações excepcionais, nos termos dos art. 7° e 11° da Resolução TRE/GO n° 179/2011, serão regidos pelas disposições desta portaria.

Parágrafo único. As situações excepcionais serão declaradas por decisão da Presidência, a qual indicará as razões da excepcionalidade e o prazo de sua duração, limitado a seis meses.

Art. 2° O Tribunal celebrará convênio com instituições de ensino, nos termos do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, com a finalidade específica de atender aos estágios em situações excepcionais.

Parágrafo Único. O convênio de que trata o caput não dispensa a celebração dos termos de compromisso de estágio entre o educando, este Tribunal e a instituição de ensino, o qual terá duração máxima de seis meses e se limitará ao período em que permanecer a situação excepcional declarada.

Art. 3° A seleção dos estagiários será feita pela instituição de ensino, observada os seguintes critérios:

I — eliminatórios:

a) idade igual ou superior a 18 anos;

b) não ser membro de diretório nem filiado a partido político;

c) comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) cursar, no mínimo, o segundo ano ou terceiro semestre do curso.

II — classificatórios:

a) avaliação curricular de maior média das notas obtidas no ano anterior ou nos dois semestres que antecedem ao atual;

b) maior idade, em número de dias.

Art. 4° Para a celebração do termo de compromisso de estágio será utilizado o modelo constante no Anexo I desta portaria, admitidos eventuais acréscimos ou supressões solicitados pela instituição de ensino ou constantes nos convênios que serão firmados, desde que adequados às normas vigentes.

Parágrafo único. Por ocasião da celebração dos termos de compromisso de estágio serão exigidos os seguintes documentos:

comprovante de matrícula e frequência regular do educando, no mínimo no segundo ano ou no terceiro semestre, em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, atestados pela instituição de ensino;

cópia documentos pessoais (RG e CPF);

comprovante de endereço;

cópia do título de eleitor e comprovante de quitação;

comprovante de quitação militar, se for o caso;

declaração de não participação como membro de diretório ou de partido político;

certidão de não filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral.

Art. 5° Declarada a situação excepcional, na forma do parágrafo único do art. 1°, a unidade da Secretaria ou Zona Eleitoral envolvida, poderão avaliar a possibilidade de oferta de estágio, observando-se os objetivos do programa constantes no art. 2° da Resolução TRE/GO n° 179/2011, informando à Diretoria-Geral, a quem compete deliberar sobre a pertinência de se firmar o estágio, condicionado à existência da disponibilidade orçamentária e financeira e do convênio estabelecido no art. 2°.

Art. 6° Se houver necessidade, a instituição de ensino poderá ser consultada para, após avaliar as instalações deste Tribunal, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei n° 11.788/2008, dimensionar a quantidade máxima de estágios possíveis e adequados asinstalacões de unidade da Secretaria ou de zona eleitoral na qual funcionará o estágio.

Art. 7° Compete à unidade da Secretaria ou zona eleitoral na qual se realizará o estágio:

I — ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II — observar a estrita compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas na termo de compromisso;

III — indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar ate dez estagiários simultaneamente;

IV — por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

V — manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VI — encaminhar até o dia 3 de cada mês, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a frequência dos estagiários para pagamento do auxílio bolsa e transporte, diretamente ao estudante, mediante crédito em conta-corrente do educando.

Art. 8° O seguro contra acidentes pessoais, previsto no inciso IV do art. 9° da Lei n° 11.788/2008, será contratado por este Tribunal e cobrirá todo o período de realização do estágio.

Art. 9° A jornada de atividade em estágio, compatível com as atividades escolares, constará do termo de compromisso a ser firmado, e será de:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial, e na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e do ensino médio regular;

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio.

Art. 10. Os valores a título de auxilio bolsa e transporte, pagos aos estágios firmados nos termos desta portaria, serão os mesmos adotados no programa regular de estágio no âmbito deste Tribunal.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

(Instrumento jurídico de que trata a Lei n° 11.788/2008)

TCE N°: XXX/20XX

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Razão Social:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone:

CNPJ:

Representada por:

Cargo:

Reponsável pelo estágio:

Cargo:

Responsável pela assinatura do TCE:

Cargo:

CONCENDENTE

Razão Social: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS - TRE/GO

Endereço: Praça Cívica, n° 300

Bairro: Centro

CEP: 74.003-010

Cidade: Goiânia

UF: GO

Telefone: (62) 3920-4104

CNPJ: 05.526.875/0001-45

Código atividade: 70

Representada por:

Cargo: PRESIDENTE

Supervisor do Estágio:

Cargo:

ESTAGIÁRIO

Nome:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone:

Email:

CPF/MF:

Data de Nascimento:

Idade:

Naturalidade:

Filiação:

Regularmente matriculado no curso de:

Nível:

Matrícula n°:

Período de aula:

Celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, ajustado de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Condições do estágio:

a) Vigência de: XX/XX/20XX até XX/XX/20XX;

b) Horário das XX as XX horas, de segunda a sexta-feira, X (xxxx) horas diárias, totalizando XX (xxxxxx) horas semanais;

c) Bolsa-Auxilio de: RS xxxxx,xx (valor por extenso) mensais;

d) O pagamento da bolsa poderá variar de acordo com a frequência ao estágio e está sujeito à retenção de Imposto de Renda, conforme tabela de incidência em vigor, fixada pelo Ministério da Fazenda;

O CONCEDENTE fornecerá auxílio-transporte ao estagiário, correspondente a 2 (duas) passagens (ida e volta), no valor referente ao transporte coleivo da Região Metropolitana de Goiânia.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, o CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA: nos termos da Lei n° 11.788/2008, o presente ESTÁGIO, classificado como não obrigatório, é reconhecido como adequado ao projeto pedagógico do curso pela Instituição de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA: São atribuições da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Aprovar o ESTÁGIO de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTÁGIARIO e ao horário e calendário escolar;

b) Aprovar o Plano de Atividades de Estágio que consubstancie as condições/requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO;

c) Avaliar as instalações do CONCEDENTE através de instrumentos próprios;

d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no ESTÁGIO, como responsável pelo acompanhamento e avaliação do relatório das atividades do ESTAGIÁRIO;

e) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

CLÁUSULA QUINTA: São atribuições do CONCEDENTE:

a) Zelar pelo cumprimento do presenle termo de compromisso;

b) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições do exercício das atividades práticas compatíveis com o plano de atividades de estágio;

c) Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio;

d) Solicitar ao ESTAGIÁRIO, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão;

e) Pagar a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte ao ESTAGIÁRIO, no valor descrito nas letras "d" e "e" da Cláusula Primeira (Condicões do Estágio);

f) Assegurar ao ESTAGIÁRIO recesso remunerado nos termos da Lei 11.788/2008;

g) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO/INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO;

i) Entregar ao ESTAGIÁRIO, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

j) Manter em arquivo, e à disposição da fiscalizacão, os documentos firmados que comprovem a relação de estágio;

k) Permitir o inicio das atividades de estágio apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas 3 (três) partes signatárias.

CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do ESTAGIÁRIO:

a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu ESTÁGIO:

b) Observar, obedecer e cumprir as normas internas do CONCEDENTE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso;

c) Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE:

d) Manter seus dados cadastrais e escolares, junto ao CONCEDENTE, rigorosamente atualizados;

e) Informar, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino;

f) Entregar, obrigatoriamente, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e ao CONCEDENTE uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes;

g) Informar previamente ao CONCEDENTE os períodos de avaliação na Instituição de Ensino, para fins de redução da jornada de estágio;

h) Preencher os Relatórios de Estágio a fim de subsidiar as Instituições de Ensino com informações sobre seu estágio.

CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento e o Plano de Atividades de Estágio somente poderão ser alterados ou prorrogados através de termos aditivos.

Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Compromisso de Estágio pode ser denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pelo CONCEDENTE ou pelo ESTAGIÁRIO.

Parágrafo Segundo: O não cumprimento de qualquer clásula do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO constitui motivo de imediata rescisão.

CLÁUSULA OITAVA: O ESTAGIÁRIO, durante a vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme apólice a ser contratada pelo CONCEDENTE, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA NONA: O presente estágio será desenvolvido com o seguinte plano de atividades:

- atendimento de eleitores e cidadãos em geral;

- controle de filas e triagem;

- cadastro de eleitores em sistema próprio;

- conferência de documentos;

- coleta de dados biométrios em meio digital;

- impressão e conferência de relatórios;

- operação de equipamentos de informática em nível de usuário e

- aplicação das normas de revisão de eleitorado.

Por estarem justos e acordados, nos termos das cláusulas e condições estabelecidas, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, em 3 (três) vias de igual teor, para que produzam os efeitos da lei.

xxxxxxxxx, xx de xxxxxxxxx de 20XX,

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Representante Legal

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

(delegação contida no inciso VIII do art. 2° da Portaria n° 67/2017-PRES)

Goiânia, 4 de maio de 2017.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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