Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 631/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Lei n° 12.527, de 2 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO as Resoluções n°s 102/2009, de 15/12/2009, e 215/2015, de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria n°422/2013 — PRES, de 4/7/2013;

CONSIDERANDO a Portaria n° 710/2013 — PRES, de 25/11/2013;

CONSIDERANDO a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União, sobre a transparência do portal deste Tribunal, conforme PAD n° 6.273/2016,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro (ASADM), Brazilino Nunes de Oliveira (ASICS), Maria Cecília Félix de Souza Carmo (ORE), Filomena Lopes Ferreira Antonelli (SJD), Paulo Sérgio Taira (STI), Rafael Dídimo Santos (SEINT), Adenir José de Sousa (SGP), Cristina Tokarski Persijn (SAO), José Carlos da Silva (ASPEG) e Carlos Roberto Rocha da Cruz (CCI), para, sob a presidência da pn'mcira, comporem a Comissão de Adequação das Informações de Transparência.

Art. 2° Ficam designados como suplentes os seus respectivos substitutos automáticos, exceto aqueles que não possuem função comissionada de chefia ou cargo comissionado.

Parágrafo único. No caso das unidades GRE, ASPEG e CCI, ficam designados como suplentes, respectivamente, os servidores Vanessa Vaz de Sá, Liziane Venâncio Queiroz e Nailton Severino da Fonseca.

Art. 3° Compete à Comissão realizar estudos, no intuito de adequar o portal deste Regional às exigências da Lei de Acesso à Informação, às boas práticas verificadas no âmbito do Poder Judiciário e às recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a matéria, bem como apresentar plano de ação e de regulamentação, se for o caso, com vistas à implementação dos ajustes necessários, no prazo de sessenta dias.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de novembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.