Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 422/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e;

Considerando o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e sua divulgação;

Considerando a importância estratégica do compartilhamento e da divulgação de informações, com orientação por público-alvo, para cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a importância de disciplinar a gestão de conteúdos para garantir a atualização e promover o acesso às informações web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a importância de otimizar o uso de recursos e de evitar sobreposição de iniciativas relacionadas à gestão de conteúdos web;

Considerando a necessidade de normatizar os serviços de publicação de conteúdos nos sites do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a necessidade de disciplinar a competência dos dirigentes e servidores para a publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo Gestor do Portal Corporativo - GGPC do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de gerir a publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Compõem o Grupo Gestor do Portal Corporativo os titulares da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e da Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação, e seus respectivos substitutos.

Art. 3° A gestão de conteúdos no portal de Internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passa a ser regulamentada por esta portaria.

Art. 4° Para fins do disposto nesta portaria, define-se como:

I - conteúdo: arquivos contendo elementos de publicação, tais como textos, imagens, vídeos e áudios;

II - área de conteúdos: espaço de ocupação destinado à publicação nas páginas web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

III - gestor de conteúdo: servidor representante da unidade administrativa responsável pelo teor dos conteúdos e por aprovar, revisar e atualizar a publicação para fins de disponibilização no portal de internet;

IV - usuário de publicação: servidor designado pelo gestor de conteúdos para realizar a inclusão dos conteúdos a serem publicados.

Art. 5° Os serviços de publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, quando realizados de forma centralizada, são efetuados pela Secretatia de Tecnologia da Informação (STI) e pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASICS) e contemplam a análise, a preparação e a publicação dos conteúdos.

§ 1° A publicação de conteúdos de forma centralizada compreende as notícias a serem disponibilizadas pela ASICS na página inicial do portal de internet, e a criação de menus, cabeçalhos e outros elementos que compõem a sua estrutura.

§ 2° A análise dos conteúdos web são de responsabilidade da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e da Secretaria de Tecnologia da Informação, e consiste em:

I - analisar a viabilidade técnica da publicação;

II - analisar a natureza dos conteúdos a serem publicados;

III - definir as diretrizes para a preparação dos conteúdos;

IV - verificar a necessidade de correção das informações constantes do material;

V - definir a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação, bem como a identidade visual;

VI - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade, encontrabilidade e visibilidade para as publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§ 3° A preparação de conteúdos webs consiste em:

I - adequar tecnicamente os conteúdos para serem publicados no portal de internet do Tribunal, o que envolve a conversão de codificação de arquivos, editoração e adequação de conteúdos estáticos, que demandam conhecimentos e habilidades no trato de softwvare de editoração de imagens, vídeos e áudios, e conhecimentos e habilidades de web design;

II - aplicar técnicas de estruturação de conteúdos estáticos visando à encontrabilidade e à visibilidade.

Art. 6° A gestão de conteúdos, quando realizada de forma descentralizada, compete às Secretarias e Assessorias do Tribunal, conforme Anexo I, sendo elas responsáveis pelo teor das informações, pela inserção e pela atualização dos conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Cabe a cada gestor, responsável por seus respectivos conteúdos, indicar à Secretatia de Tecnologia da Informação, no mínimo, dois usuários de publicação, sendo um titular e um substituto, que serão tesponsáveis pela inserção das informações.

Art. 7° O teor dos conteúdos publicados de forma descentralizada na internet é de inteira responsabilidade do gestor de conteúdo, que tem a incumbência de revisar, aprovar e publicar o conteúdo final a ser disponibilizado.

Art. 8° Os conteúdos a serem publicados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás devem ter caráter institucional.

Art. 9° A veiculação de conteúdo não previsto na rotina de publicação descentralizada seRá avaliada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, após entendimento com as áteas interessadas.

Art. 10. As instruções necessárias às unidades gestoras e aos usuários para a gestão dos conteúdos web, assim como a administração do cadastro de gestores e de usuários de publicação, ficam a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 11. Os serviços de publicação web que não se enquadram na estrutura prevista no Anexo I devem ser solicitados pelas unidades do Tribunal à Seção de Intranet/Internet, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da STI, mediante abertura de chamado na Seção de Apoio ao Usuário da STI.

§ 1° As solicitações de elaboração de matérias jornalísticas deverão ser encaminhadas à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, por intermédio do endereço eletrônico ascom@tre-go.gov.br.

§ 2° O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá realizar alterações no Anexo I.

Art. 12. As unidades administrativas, responsáveis por conteúdos, publicarão as informações em área reservada a sua própria utilização. Para envio de publicações para áreas diversas de sua competência, os respectivos gestores deverão solicitar a publicação mediante abertura de chamado na Seção de Apoio ao Usuário da STI, destinado à CDGS/SEINT, que intermediará a disponibilização do referido conteúdo junto à unidade responsável.

Parágrafo único. Cabe à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social publicar e manter atualizadas as notícias na página principal do site.

Art. 13. As fotografias, ilustrações e outros conteúdos iconográficos a serem utilizados nas publicações descentralizadas, bem como os demais conteúdos multimídia, poderão ser corrigidos e aperfeiçoados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para atender às necessidades de editoração, caso necessário. Nesse caso, os gestores de conteúdo deverão informar em documento específico os seguintes dados:

I - nome do(s) autor(es);

II - legenda descritiva do conteúdo das imagens, vídeos e áudios;

III - referência de data do conteúdo; e

IV - declaração de cessão de direitos de uso de imagem, no caso de imagens não produzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 14. A aprovação, pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e Secretaria de Tecnologia da Informação, dos conteúdos previstos no art. 5° enviados para publicação, fica condicionada aos critérios de utilidade, validade e viabilidade técnica, apreciados de acordo com o interesse dos públicos-alvo, da atualidade das informações e do valor histórico e institucional.

Art. 15. A estruturação hierárquica, a sistematização e a edição dos conteúdos para publicação no site do Tribunal serão estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, com base nos critérios instituídos nesta Portaria.

Art. 16. A manutenção e atualização das informações veiculadas no portal de internet é de responsabilidade dos gestores de conteúdo, conforme relacionado no Anexo I.

Art. 17. Os conteúdos com informações desatualizadas ou incorretas que comprometam a interpretação de informações poderão ficar indisponíveis no portal, e somente serão reintegrados após atualização ou correções feitas pelo gestor responsável.

Art. 18. Os conteúdos previstos no art. 5°, se não estiverem em conformidade com as exigências para disponibilização no portal de internet do TRE-GO, sertão devolvidos à unidade solicitante para adequação.

Art. 19. As questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas à publicação no portal de internet do TRE-GO serão tratadas pelo Grupo Gestor do Portal Corporativo.

Parágrafo único. O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá encaminhar as questões controversas para serem dirimidas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 04 de julho de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUfSA

Presidente

 

 

ANEXO

TRIBUNAL PLENO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTÉUDOS
TRIBUNAL PLENO /institucional/ Conheça o TRE-GO
/institucional/ Conheça o TRE-GO/Composição do Pleno
/serviços-judiciais/sessoes-de-julgamento

PRESIDÊNCIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA  ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GABINETE PRESIDENCIA /legislação/Portarias/Portarias da Presidência
/institucional/Presidência

DIRETORIA GERAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASPEG /institucional/Planejamento e Gestão
/eleitor/Recadastramento biométrico
/eleitor/Carta de Serviços
/transparência/Relatórios CNJ/RH e Renumeração/Anexo VI

ASCOM (ASICS)

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASCOM Área de notícias
Destaques
Vídeos
/institucional/Imprensa
/institucional/Ouvidoria
/institucional/Conheça o TRE-GO

VICE-PRESIDÊNCIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DOS CONTEÚDOS
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA /eleitor/Justificativa eleitoral
/partidos/Filiação Partidária
/partidos/Filiação Partidária/Normas para Filiação Partidária
/institucional/Corregedoria Regional Eleitoral
/eleitoral/SIEL
/eleitor/Eleitor no exterior
/eleitor/Restituição de multas

SECRETARIA JUDICIÁRIA

UNIDADE ADMINISTRATIVA  ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEARDE /partidos/Contas Partidárias
/partidos/Contas Partidárias/Balanços Patrimoniais
/jurisprudência/Diário da Justiça Eletrônico
SEGPD /partidos/Filiação Partidária
/partidos/Filiação Partidária/Perguntas Frequentes
/partidos/Fundo Partidário
/partidos/Partidos Políticos
/partidos/Partidos Políticos/SGIP
/partidos/Partidos Políticos/SEGIPex
/partidos/Propaganda Partidária
/partidos/Contas Partidárias/Candex
SEJUR

SEBLARQ
/legislação/Regimento e Regulamento
/jurisprudência/Acórdãos
/legislação/Resoluções/Resoluções TRE
/legislação/Resoluções/Resoluções TSE
/legislação/Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar
/legislação/Leis
/legislação/Portarias
/legislação/Portarias/Portarias da Presidência
/legislação/Portarias/Portarias da Vice-Presidência
/legislação/Portarias/Provimentos da Vice-Presidência
/legislação/Portarias/Provimentos da Diretoria Geral
SEPED /jurisprudência/Revistas Jurídicas
/institucional/Catálogo de publicações
CJLA /jurisprudência/Boletim de Jurisprudência
/jurisprudência/Temas Selecionados
/jurisprudência/Solicitação de Pesquisa de Jurisprudência
/jurisprudência/Inteiro teor
/jurisprudência/Pesquisa de Jurisprudência
/jurisprudência/Prazos de desincompatibilização
TELE-ELEITORAL /eleitor/Disque-eleitor
/eleitor/Justificativa eleitoral
/institucional/contato

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEPAG /transparência/Relatórios CNJ/RH e Remuneração/ Anexo II
SEJUP /transparência/Relatórios CNJ/RH e Remuneração/ Anexo VIII
/transparência/Relatórios CNJ/RH e Remuneração/ Anexo V
SEREF /transparência/Relatórios CNJ/RH e Remuneração/ Anexo VII
SESGE /institucional/Concurso Público
SESGE /transparência/Relatórios CNJ/RH e Remuneração/ Anexo IV
SEBEN /transferência/Benefícios
SEDOR Eleitor/Mesário Voluntário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEOFI /transparência/Execução orçamentária e financeira
/transparência/Gestão fiscal
/transparência/Relatórios CNJ/Gestão orçamentária e financeira
SESET /transparência/Relatórios CNJ/Lista de veículos oficiais
SELCO /transparência/Licitações
/transparência/Licitações/Aviso de Licitação
/transparência/Licitações/Aviso de alteração de Edital
/transparência/Licitações/Concorrência
/transparência/Licitações/Convite
/transparência/Licitações/Pregão Eletrônico
/transparência/Licitações/Pregão Presencial
/transparência/Licitações/Registro de Preços
/transparência/Licitações/Tomada de Preços
/transparência/Compras (Relatório de Compras)
/transparência/Contratos (SIAC)

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
STI /eleições/Biometria e urna Eletrônica
/eleições/Eleições 2014
/eleições/Eleições 2012
/eleições/Eleições anteriores
/eleições/Referendo 2005
/eleitor/Zonas Eleitorais
/eleitor/Pré-atendimento eleitoral

Não foi localizada sua publicação no DJE.