PORTARIA N° 422/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e;
Considerando o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações e sua divulgação;
Considerando a importância estratégica do compartilhamento e da divulgação de informações, com orientação por público-alvo, para cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando a importância de disciplinar a gestão de conteúdos para garantir a atualização e promover o acesso às informações web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando a importância de otimizar o uso de recursos e de evitar sobreposição de iniciativas relacionadas à gestão de conteúdos web;
Considerando a necessidade de normatizar os serviços de publicação de conteúdos nos sites do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando a necessidade de disciplinar a competência dos dirigentes e servidores para a publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Grupo Gestor do Portal Corporativo - GGPC do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de gerir a publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2° Compõem o Grupo Gestor do Portal Corporativo os titulares da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e da Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação, e seus respectivos substitutos.
Art. 3° A gestão de conteúdos no portal de Internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passa a ser regulamentada por esta portaria.
Art. 4° Para fins do disposto nesta portaria, define-se como:
I - conteúdo: arquivos contendo elementos de publicação, tais como textos, imagens, vídeos e áudios;
II - área de conteúdos: espaço de ocupação destinado à publicação nas páginas web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
III - gestor de conteúdo: servidor representante da unidade administrativa responsável pelo teor dos conteúdos e por aprovar, revisar e atualizar a publicação para fins de disponibilização no portal de internet;
IV - usuário de publicação: servidor designado pelo gestor de conteúdos para realizar a inclusão dos conteúdos a serem publicados.
Art. 5° Os serviços de publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, quando realizados de forma centralizada, são efetuados pela Secretatia de Tecnologia da Informação (STI) e pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASICS) e contemplam a análise, a preparação e a publicação dos conteúdos.
§ 1° A publicação de conteúdos de forma centralizada compreende as notícias a serem disponibilizadas pela ASICS na página inicial do portal de internet, e a criação de menus, cabeçalhos e outros elementos que compõem a sua estrutura.
§ 2° A análise dos conteúdos web são de responsabilidade da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e da Secretaria de Tecnologia da Informação, e consiste em:
I - analisar a viabilidade técnica da publicação;
II - analisar a natureza dos conteúdos a serem publicados;
III - definir as diretrizes para a preparação dos conteúdos;
IV - verificar a necessidade de correção das informações constantes do material;
V - definir a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação, bem como a identidade visual;
VI - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade, encontrabilidade e visibilidade para as publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
§ 3° A preparação de conteúdos webs consiste em:
I - adequar tecnicamente os conteúdos para serem publicados no portal de internet do Tribunal, o que envolve a conversão de codificação de arquivos, editoração e adequação de conteúdos estáticos, que demandam conhecimentos e habilidades no trato de softwvare de editoração de imagens, vídeos e áudios, e conhecimentos e habilidades de web design;
II - aplicar técnicas de estruturação de conteúdos estáticos visando à encontrabilidade e à visibilidade.
Art. 6° A gestão de conteúdos, quando realizada de forma descentralizada, compete às Secretarias e Assessorias do Tribunal, conforme Anexo I, sendo elas responsáveis pelo teor das informações, pela inserção e pela atualização dos conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Parágrafo único. Cabe a cada gestor, responsável por seus respectivos conteúdos, indicar à Secretatia de Tecnologia da Informação, no mínimo, dois usuários de publicação, sendo um titular e um substituto, que serão tesponsáveis pela inserção das informações.
Art. 7° O teor dos conteúdos publicados de forma descentralizada na internet é de inteira responsabilidade do gestor de conteúdo, que tem a incumbência de revisar, aprovar e publicar o conteúdo final a ser disponibilizado.
Art. 8° Os conteúdos a serem publicados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás devem ter caráter institucional.
Art. 9° A veiculação de conteúdo não previsto na rotina de publicação descentralizada seRá avaliada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, após entendimento com as áteas interessadas.
Art. 10. As instruções necessárias às unidades gestoras e aos usuários para a gestão dos conteúdos web, assim como a administração do cadastro de gestores e de usuários de publicação, ficam a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 11. Os serviços de publicação web que não se enquadram na estrutura prevista no Anexo I devem ser solicitados pelas unidades do Tribunal à Seção de Intranet/Internet, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas da STI, mediante abertura de chamado na Seção de Apoio ao Usuário da STI.
§ 1° As solicitações de elaboração de matérias jornalísticas deverão ser encaminhadas à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, por intermédio do endereço eletrônico ascom@tre-go.gov.br.
§ 2° O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá realizar alterações no Anexo I.
Art. 12. As unidades administrativas, responsáveis por conteúdos, publicarão as informações em área reservada a sua própria utilização. Para envio de publicações para áreas diversas de sua competência, os respectivos gestores deverão solicitar a publicação mediante abertura de chamado na Seção de Apoio ao Usuário da STI, destinado à CDGS/SEINT, que intermediará a disponibilização do referido conteúdo junto à unidade responsável.
Parágrafo único. Cabe à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social publicar e manter atualizadas as notícias na página principal do site.
Art. 13. As fotografias, ilustrações e outros conteúdos iconográficos a serem utilizados nas publicações descentralizadas, bem como os demais conteúdos multimídia, poderão ser corrigidos e aperfeiçoados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para atender às necessidades de editoração, caso necessário. Nesse caso, os gestores de conteúdo deverão informar em documento específico os seguintes dados:
I - nome do(s) autor(es);
II - legenda descritiva do conteúdo das imagens, vídeos e áudios;
III - referência de data do conteúdo; e
IV - declaração de cessão de direitos de uso de imagem, no caso de imagens não produzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 14. A aprovação, pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social e Secretaria de Tecnologia da Informação, dos conteúdos previstos no art. 5° enviados para publicação, fica condicionada aos critérios de utilidade, validade e viabilidade técnica, apreciados de acordo com o interesse dos públicos-alvo, da atualidade das informações e do valor histórico e institucional.
Art. 15. A estruturação hierárquica, a sistematização e a edição dos conteúdos para publicação no site do Tribunal serão estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, com base nos critérios instituídos nesta Portaria.
Art. 16. A manutenção e atualização das informações veiculadas no portal de internet é de responsabilidade dos gestores de conteúdo, conforme relacionado no Anexo I.
Art. 17. Os conteúdos com informações desatualizadas ou incorretas que comprometam a interpretação de informações poderão ficar indisponíveis no portal, e somente serão reintegrados após atualização ou correções feitas pelo gestor responsável.
Art. 18. Os conteúdos previstos no art. 5°, se não estiverem em conformidade com as exigências para disponibilização no portal de internet do TRE-GO, sertão devolvidos à unidade solicitante para adequação.
Art. 19. As questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas à publicação no portal de internet do TRE-GO serão tratadas pelo Grupo Gestor do Portal Corporativo.
Parágrafo único. O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá encaminhar as questões controversas para serem dirimidas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 04 de julho de 2013.
Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUfSA
Presidente