Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 153/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018) e;

Considerando o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações na Constituição Federal e sua divulgação;

Considerando a importância estratégica do compartilhamento e da divulgação de informações, com orientação por público-alvo, para cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão de conteúdos para garantir a atualização e promover o acesso às informações disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás em seu portal na internet;

Considerando a importância de otimizar o uso de recursos e de evitar sobreposição de iniciativas relacionadas à gestão de conteúdos publicados na rede mundial de computadores;

Considerando a necessidade de normatizar os serviços de publicação de conteúdos web e disciplinar a competência dos dirigentes e servidores quanto a essas publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 21.0.000012552-8,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Grupo Gestor do Portal Corporativo - GGPC do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de gerir a publicação de conteúdos no portal de internet deste Órgão.

Art. 2° Compõem o Grupo Gestor do Portal Corporativo os titulares da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) e da Coordenadoria de Sistemas Corporativos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), e seus respectivos substitutos.

Art. 3° A gestão de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás passa a ser regulamentada por esta Portaria.

Art. 4° Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - conteúdo web: arquivos contendo elementos de publicação, tais como textos, imagens, vídeos e áudios;

II - área de conteúdos: espaço de ocupação destinado à publicação nas páginas web do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

III - gestor de conteúdo: servidor representante da unidade administrativa responsável pelo teor dos conteúdos e por aprovar, revisar e atualizar a publicação para fins de disponibilização no portal de internet;

IV - usuário de publicação: servidor designado pelo gestor de conteúdos para realizar a inclusão dos conteúdos a serem publicados.

Art. 5° Os serviços de publicação de conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, quando realizados de forma centralizada, serão efetuados pela STI e pela ASCOM, e contemplarão a análise, a preparação e a publicação desses conteúdos.

§1º A publicação de conteúdos de forma centralizada compreende as notícias a serem disponibilizadas pela ASCOM na página inicial do portal de internet, bem como a criação de menus, cabeçalhos e outros elementos que compõem a sua estrutura.

§2º A análise dos conteúdos web são de responsabilidade da ASCOM e da STI, e consiste em:

I - analisar a viabilidade técnica da publicação;

II - analisar a natureza dos conteúdos a serem publicados;

III - definir as diretrizes para a preparação dos conteúdos;

IV - verificar a necessidade de correção das informações constantes do material;

V - definir a coerência e a adequação dos conteúdos de forma a manter a arquitetura da informação, bem como a identidade visual;

VI - identificar a localização adequada para a organização do conteúdo, garantindo acessibilidade, navegabilidade, encontrabilidade e visibilidade para as publicações no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

§3º A preparação de conteúdos web consiste em:

I - adequar tecnicamente os conteúdos para serem publicados no portal de internet do Tribunal, o que envolve a conversão de codificação de arquivos, editoração e adequação de conteúdos estáticos, que demandam conhecimentos e habilidades no trato de software de editoração de imagens, vídeos e áudios, e conhecimentos e habilidades de web design;

II - aplicar técnicas de estruturação de conteúdos estáticos visando à encontrabilidade e à visibilidade.

Art. 6° A gestão de conteúdos, quando realizada de forma descentralizada, compete às Secretarias e Assessorias do Tribunal, conforme Anexo I, sendo elas responsáveis pelo teor das informações, pela inserção e pela atualização dos conteúdos no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Cabe a cada gestor, responsável por seus respectivos conteúdos, indicar à STI no mínimo dois usuários de publicação, sendo um titular e um substituto, que serão responsáveis pela inserção das informações.

Art. 7° O teor dos conteúdos publicados de forma descentralizada na internet é de inteira responsabilidade do gestor de conteúdo, que tem a incumbência de revisar, aprovar, realizar a verificação periódica dos conteúdos disponibilizados e publicar o conteúdo final a ser disponibilizado.

Art. 8° Os conteúdos a serem publicados no portal de internet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás devem ter caráter institucional e estar em linguagem acessível, clara e de fácil compreensão.

Art. 9° A veiculação de conteúdo não previsto na rotina de publicação descentralizada será avaliada pela ASCOM e pela STI, após entendimento com as áreas interessadas.

Art. 10° As instruções necessárias às unidades gestoras e aos usuários para a gestão dos conteúdos web, assim como a administração do cadastro de gestores e de usuários de publicação, ficarão a cargo da STI.

Art. 11° Os serviços de publicação web que não se enquadrarem na estrutura prevista no Anexo I devem ser solicitados pelas unidades do Tribunal à STI, mediante abertura de chamado na Seção de Gestão da Central de Serviços.

§1º As solicitações de elaboração de matérias jornalísticas deverão ser encaminhadas à ASCOM,por intermédio do endereço eletrônico ascom@tre-go.jus.br.

§2º O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá realizar as alterações decorrentes das solicitações feitas nos termos do caput.

Art. 12° As unidades administrativas responsáveis por conteúdos web publicarão as informações em área reservada a sua própria utilização.

§1º Para envio de publicações para áreas diversas de sua competência, os respectivos gestores deverão solicitar a publicação mediante abertura de chamado na Seção de Gestão da Central de Serviços da STI, que intermediará a disponibilização do referido conteúdo junto à unidade responsável.

§2º Caberá à ASCOM publicar e manter atualizadas as notícias na página principal do portal de internet.

Art. 13° As fotografias, ilustrações e outros conteúdos iconográficos a serem utilizados nas publicações descentralizadas, bem como os demais conteúdos multimídia, poderão ser corrigidos e aperfeiçoados pela STI, para atender às necessidades de editoração, caso necessário. Nesse caso, os gestores de conteúdo deverão informar em documento específico os seguintes dados:

I - nome do(s) autor(es);

II - legenda descritiva do conteúdo das imagens, vídeos e áudios;

III - referência de data do conteúdo; e

IV - declaração de cessão de direitos de uso de imagem, no caso de imagens não produzidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ou Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 14° A aprovação, pela ASCOM e pela STI, dos conteúdos previstos no art. 5°, enviados para publicação, ficará condicionada aos critérios de utilidade, validade e viabilidade técnica, apreciados de acordo com o interesse dos públicos-alvo, da atualidade das informações e do valor histórico e institucional.

Art. 15° A estruturação hierárquica, a sistematização e a edição dos conteúdos para publicação no site do Tribunal serão estabelecidas pela STI, com base nos critérios instituídos nesta Portaria.

Art. 16° A manutenção e atualização das informações veiculadas no portal de internet são de responsabilidade dos gestores de conteúdo, conforme relacionado no Anexo I.

Art. 17° Os conteúdos com informações desatualizadas ou incorretas que comprometam a interpretação de informações poderão ficar indisponíveis no portal, e somente serão reintegrados após atualização ou correções feitas pelo gestor responsável.

Art. 18° Os conteúdos previstos no art. 5°, se não estiverem em conformidade com as exigências para disponibilização no portal de internet do Tribunal, sertão devolvidos à unidade solicitante para adequação.

Art. 19° As questões controversas relacionadas às informações publicadas ou enviadas à publicação no portal de internet do Tribunal serão tratadas pelo Grupo Gestor do Portal Corporativo.

Parágrafo único.O Grupo Gestor do Portal Corporativo, caso entenda necessário, poderá encaminhar as questões controversas para serem dirimidas pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 20° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES nº 422/2013.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

ANEXO I 

PORTARIA PRES N° 153, DE 23 DE ABRIL DE 2024. 

TRIBUNAL PLENO 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASTPL
/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/sessoes-de-julgamento
/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/calendarios-anos-anteriores
/institucional/tribunal-pleno/tribunal-pleno
/servicos-judiciais/inscricoes-para-sustentacao-oral

 

PRESIDÊNCIA 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA institucional/agenda-da-presidencia-e-da-diretoria-geral
ASEPA
/partidos/contas-partidarias
/eleicoes/prestacao-de-contas-eleitorais
/eleicoes/eleicoes-2022
/eleicoes/eleicoes-anteriores
AGIOE
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-destaques
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-fundamentos
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-principais-conceito
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-principais-agentes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-principios-de-tratamento
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-requisitos-para-tratamento-de-dados-pes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-direito-dos-titulares
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-obrigacoes-dos-controladores
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-publicacoes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-normas-e-legislaca
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-perguntas-frequentes
/institucional/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/lgpd-destaque
SAUD
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas /auditoria-1/auditoria#TCU
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/auditoria-1/auditoria#PPA
https://www.tre-go.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/auditoria-1/auditoria#PAA

 

DIRETORIA-GERAL 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA institucional/agenda-da-presidencia-e-da-diretoria-geral
APLAE/AAGES
institucional/conheca-o-tre-go/missao-visao-e-valores
transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/objetivos-estrategicos-metas-e-indicadores
internet/BI/index.html?BI=indicadoresestrategicos
internet/BI/index.html?BI=plano-de-gestao
institucional/governanca-e-gestao-institucional/gestao_da_estrategia
institucional/governanca-e-gestao-institucional/governanca-e-gestao-institucional
APESQ
internet/BI/index.html?BI=datajud
transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/empregados-de-empresas-contratadas-1/empregados-de-empresas-contratadas
internet/BI/index.html?BI=datajud-produtividade
internet/BI/index.html?BI=datajud-produtividade
internet/BI/index.html?BI=datajud
ATEND
https://www.youtube.com/watch?v=JpGUvXv9v5Q
transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/adequacao-de-linguagem-em-manifestacoes-publicas
institucional/governanca-e-gestao-institucional/gestao-socioambiental
ASCONT
transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos
internet/BI/index.html?BI=transparencia-licitacoes

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ASCOM
Áreas de notícias
Destaques
Vídeos
/institucional/Imprensa
/institucional/Conheça o TRE-GO

 

VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
GBVPC /institucional/corregedoria-regional-eleitoral

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEBAM
/institucional/planejamento-e-gestao/gestao-documental
/institucional/gestao-da-memoria
/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/processos-administrativos
SEPEX
/servicos-eleitorais/carta-de-servicos-ao-cidadao/servicos/protocolizacao-de-documentos
/servicos-eleitorais/carta-de-servicos-ao-cidadao/servicos/suporte-operacional-ao-pje
/servicos-judiciais/balcao-virtual-novo
/legislacao/legislacao-compilada/legislacao-compilada
SELED
https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/#/
/jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia?SearchableTex
SEJUR
/jurisprudencia/solicitacao-de-pesquisa-de-jurisprudencia
/jurisprudencia/tre-go-acordaos
/jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia
CGI /jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia/boletim-de-jurisprudencia
SEPUBL
/servicos-judiciais/mural-eletronico
/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico
/servicos-judiciais/pautas-de-julgamento/plenario-virtual
SEADP /servicos-judiciais/processos-distribuidos-e-redistribuidos

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SEJUP /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/agentes-publicos-e-membros-1/agentes-publicos-e-membros
SEDOR /servicos-eleitorais/programa-mesario-voluntario
SESGE
/institucional/concursos-publicos-e-estagios/concurso-publicos-e-estagios
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/atos-de-provimentos-e-vacancias/atos-de-provimentos-e-vacancias
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/cargos-efetivos-1/cargos-efetivos
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/situacao-funcional-dos-servidores-ativos-1/situacao-funcional-dos-servidores-ativos
SEREF
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/teletrabalho/teletrabalho
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/cargos-e-funcoes-comissionados-1/cargos-e-funcoes-comissionados
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/origem-dos-comissionados-1/origem-dos-comissionados
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/agentes-publicos-e-membros-1/agentes-publicos-e-membros
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/servidores-de-outros-orgaos-sem-fc-e-cj-
COPS /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/rol-de-responsaveis
SEBEN /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/beneficiarios-e-dependentes-1/beneficiarios-e-dependentes
SEDIF /transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/diarias-e-passagens/diarias-e-passagens
SECAP
/institucional/governanca-e-gestao-institucional/governanca-de-gestao-de-pess
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/diarias-e-passagens/diarias-e-passagen
SEPAG
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao#estrutura
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao#estrutura
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/remuneracoes-1/remuneracoes
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/folha-de-pagamento-de-pessoal
/transparencia-e-prestacao-de-contas/recursos-humanos-e-remuneracao/repasse-mensal-para-inss-e-fundo-de-previdencia/repasse-mensal-para-inss-e-fundo-de-previdencia

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
SECNT
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/instrumentos%20de%20cooperacao%20e%20congeneres
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/contratos/contratos
SESET /transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal
ADAAC
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/dispensas-e-inexigibilidades
/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e-contratos/registros-de-precos/registros-de-precos
SCGEA
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/demonstracoes-contabeis
SEPEF
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/despesas-e-receitas/despesas-e-receitas
SEPEO
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/proposta-orcamentaria-e-lei-orcamentaria-anual/proposta-e-distribuicao-orcamentaria
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/mapa-demonstrativo-da-execucao-orcamentaria
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/repasses-e-transferencias-de-recursos-financeiros
/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
CSEL
/eleicoes/eleicoes-da-comunidade
/eleicoes/eleicoes-suplementares
SESCO PERFIL ADMINISTRADOR DO PORTAL
AGSTI /institucional/governanca-e-gestao-institucional/governanca-e-gestao-de-tic

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
ORE
/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao-1
/institucional/ouvidoria/ouvidoria

 

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 

UNIDADE ADMINISTRATIVA ÁREA DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS
EJE /institucional/escola-judiciaria-eleitoral/escola-judiciaria-eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 142, de 15.05.2024, páginas 19 a 27.